[GTER] Banco de dados do Registro.br e Nicregistro.com
Omar Kaminski
omar at kaminski.com
Mon Apr 16 18:44:13 -03 2007
Kelli, creio que o despacho já tenha sido publicado, então pelo visto estão
incidindo na multa diária: recebi mais dois hoje.
Omar
----- Original Message -----
From: "Kelli Angelini" <kelli at registro.br>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Thursday, April 12, 2007 2:21 PM
Subject: Re: [GTER] Banco de dados do Registro.br e Nicregistro.com
David,
Realmente, a publicação desses fatos na mídia aberta pouco iria
ajudar, visto que a comunidade afetada é restrita aos usuários do
Registro.br.
Inclusive, na ação que ingressamos contra essa empresa, pelo
descumprimento da ordem judicial já foi determinada a instauração de
ação penal por crime de desobediência contra os diretores dessa
empresa e a multa diária pelo descumprimento foi majorada para
R$20.000,00.
Além disso e devido à continuidade dos fatos, iremos reforçar o aviso
aos usuários.
Kelli Angelini
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR-NIC.BR X NICREGISTRO
SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA E OUTROS - Vistos. 1. Caracterizada a
desobediência à ordem judicial pelas rés, determino a extração de
cópias de todo o processo e a remessa das mesmas, através de ofício
judicial, ao Procurador Geral de Justiça, para a instauração de ação
penal por crime de desobediência praticado por seus
diretores. 2. Inviável a paralisação das atividades da requerida, por
se cuidar de medida drástica e vedada pelo ordenamento jurídico. 3. As
astreintes devem ser majoradas, diante do descaso das requeridas no
cumprimento da tutela antecipada. Assim, a partir da publicação deste
decisum, a multa diária passará a ser de R$20.000,00 por dia de
descumprimento, quantia independente para cada uma das
requeridas. 4. Fls. 846/964: Ciência às requeridas (artigo 398 do
CPC). Int.
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