[GTER] Boletos indevidos

Hermann Wecke hermann at rodeios.com
Fri Oct 6 20:39:49 -03 2006


On Fri, Oct 06, 2006 at 08:27:15PM -0300, Demi Getschko wrote:
> [...] Mas o ideal seria que os reais lesados (quem pagou por algo que não
> queria - ...e isso se chegou a receber o serviço prometido
> - em suma, o consumidor que foi iludido) entrasse também com processo. 

Só veja que só ocorrerá crime caso o "serviço" contratado não seja feito.
Porém, até lá, fazendo ou não o registro do domínio, a suposta "empresa" já
sumiu do mapa - se é que ela pode ser encontrada HOJE...

Caso o registro consiga alguma comprovação contra a empresa (uso do banco de
dados, uso de nome ou marca registrada) aí conseguirá algo na justiça. Só
que estrago já está feito...

> Acho que o Procom podia ser uma alternativa. Afinal, contratos cujo 
> texto pode levar o consumidor a erro, imagino, são objeto de 
> posicionamento do Procom. Ou não? Com a palavra os causídicos do gter...

Infelizmente o PROCON não pode ser acionado nesse caso. Existe uma
'regulamentação' (não é esse o nome correto) que impede o PROCON de atuar
quando o reclamante é uma pessoa jurídica. O PROCON só pode atuar se o
reclamante é pessoa física. Como envolve domínios ".com.br", que só podem
ser registrados por PJ com CNPJ, não é possível a reclamação.

Além disso, o PROCON infelizmente não tem poder para tomar qualquer
providência - o mais recomendado no caso é entrar diretamente na justiça
contra a empresa.



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