[GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
Itamar Reis Peixoto
itamar at ispbrasil.com.br
Tue Nov 21 18:23:36 -02 2006
esta ai é boa,
:-)
--------------------
Itamar Reis Peixoto
e-mail: itamar at ispbrasil.com.br
msn: itamarjp at starmedia.com
skype: itamarjp
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Mais uma possibilidade. Lei 9279/96, Lei de Propriedade Industrial:
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio,
clientela de outrem.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Talvez ainda caiba estelionato, 171 do Código Penal.
E ato ilícito, arts. 187 927 do Código Civil.
[]s
----- Original Message -----
From: "Celso Jefferson Paganelli" <webmaster at activenet.com.br>
To: "'Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes'"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 4:38 PM
Subject: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
Acho difícil alguém ganhar algo contra eles pelos seguintes motivos:
1 - O pagamento não é obrigatório e em nenhum lugar da fatura diz que é;
2 - A fatura não diz que é sobre o domínio que a empresa já possui, mas sim
para que seja feito o registro de domínio com sufixo diferente do que já
possui, em tese "ampliando" o direito sobre o domínio;
3 - A primeira vista, o serviço é legal e optativo.
Sou estudante de direito e por isso mesmo não posso dar uma opinião
definitiva sobre o assunto, mas, acredito que dificilmente alguém
conseguiria provar alguma coisa contra esta empresa sem estar fortemente
calcado em argumentos com base no Código de Defesa do Consumidor e
jurisprudências adicionais sobre o tema, pois a mim parece que a única saída
seria o induzimento do consumidor a erro.
Agora, para mover este processo, deve haver um interessado apto para tal,
como um representante de classe ou o próprio governo, como o MP por exemplo.
Mesmo que alguém se sentisse indignadíssimo com o que está acontecendo e
movesse um processo e ganhasse, obteria proveito próprio e não seria
automaticamente repassado às demais pessoas pois o nosso ordenamento
jurídico não prevê isso, e mesmo que um juiz desse uma sentença ou liminar
neste sentido, seria facilmente derrubada por um advogado experiente. E digo
isso porque me parece que o pessoal que está fazendo estas cobranças não
está para brincadeira. Tenho a sensação que sabem exatamente o que estão e
porque estão fazendo isso.
E antes que alguém diga o contrário, também acho que é uma picaretagem das
brabas.
[]s
Celso
-----Original Message-----
From: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] On
Behalf Of Priscila Elizabeth
Sent: terça-feira, 21 de novembro de 2006 09:13
To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Subject: [Spam] Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
O Procon recebe denúncias. Se , funciona, não sei.
Priscila
----- Original Message -----
From: "Hermann Wecke" <hermann at rodeios.com>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, November 21, 2006 9:13 AM
Subject: Re: [GTER] Cobranças indevidas - Nic.br
Celso Jefferson Paganelli wrote:
> Qualquer pessoa, jurídica ou física pode usar o juizado de pequenas
causas.
Não é toda PJ que pode. Somente "pessoas físicas capazes, maiores de 18
anos e microempresas".
> Sinceramente acho difícil alguém conseguir vencer isso juridicamente.
Concordo...
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