[GTER] Cobranças indevidas - Nic.br

Itamar Reis Peixoto itamar at ispbrasil.com.br
Tue Nov 21 16:50:12 -02 2006


Ao meu ver o boleto é muito similar ao boleto do registro.br, o que pode 
levar o consumidor ao erro,

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter 
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, 
mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da 
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, 
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.



http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm#Seção%20IV%20-%20Das%20Práticas%20Abusivas

Seção III - Da Publicidade
  Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, 
fácil e imediatamente, a identifique como tal.

  Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou 
serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, 
os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

  Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de 
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro 
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da 
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, 
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  § 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer 
natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se 
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita 
valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar 
de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  § 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão 
quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  § 4° (Vetado).

  Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou 
comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.


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Itamar Reis Peixoto

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