[GTER] Cobranças indevidas - Nic.br

Celso Jefferson Paganelli webmaster at activenet.com.br
Tue Nov 21 08:36:30 -02 2006


Qualquer pessoa, jurídica ou física pode usar o juizado de pequenas causas.
O que determina ou não sua utilização é o valor da causa, que hoje está em
40 salários mínimos.
Quero dar meus R$0,02 aqui. Não vejo como processar ou qualquer coisa do
gênero esse pessoal que está enviando este boleto. Não vejo ilegalidade no
que estão fazendo (apesar de ser imoral sem dúvida alguma).
É só ler atentamente o boleto que se vê que não tem nada ver com o
registro.br, não tem relação com os domínios .com.br, e que é uma oferta
para proteger o mesmo domínio sob um outro sufixo.
Sinceramente acho difícil alguém conseguir vencer isso juridicamente.

[]s

Celso

-----Original Message-----
From: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br] On
Behalf Of Hermann Wecke
Sent: terça-feira, 21 de novembro de 2006 00:08
To: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Subject: [Spam] Re: [GTER] Fwd: Cobranças indevidas - Nic.br

Priscila Elizabeth wrote:
> O Juizado de Pequenas Causas deve ser competente, e, se as
> reclamações forem somando-se, cria-se jurisprudência desencorajadora
> de abusos.

Pelo que eu saiba, no JEC só PESSOAS FÍSICAS podem entrar com processo.
Como os domínios são .com.br - portanto, de PJ - não cabe ação no JEC, 
só na justiça comum.
--
gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter

__________ NOD32 1874 (20061120) Information __________

This message was checked by NOD32 antivirus system.
http://www.eset.com





More information about the gter mailing list