Priscila Elizabeth wrote: > O Juizado de Pequenas Causas deve ser competente, e, se as > reclamações forem somando-se, cria-se jurisprudência desencorajadora > de abusos. Pelo que eu saiba, no JEC só PESSOAS FÍSICAS podem entrar com processo. Como os domínios são .com.br - portanto, de PJ - não cabe ação no JEC, só na justiça comum.