[GTER] RES: Projeto quer controlar acesso à internet

Andre Uratsuka Manoel andre at insite.com.br
Sun Nov 12 18:42:42 -02 2006


O pessoal no senado aparentemente não leu o texto do substitutivo, ou não 
entendeu como funciona a Internet de verdade.

Com o objetivo de ser abrangentes e permitir que a lei não fique
obsoleta, eles foram tão genéricos nas definições que o projeto seria
completamente inexeqüível e tornaria ilegais a maior parte das
instalações de redes e abrangeria também computadores isolados. 
A idéia de que o cadastro aconteceria apenas uma vez, via Internet, 
não está no texto.

Ao mesmo tempo, em uma leitura literal, ele proíbe todo tipo de
comunicação não autenticada (criando penas), incluindo redes Wi-fi,
mesmo que tenha um walled garden. Também efetivamente exigiria
autenticação em redes locais tornando algo como o 802.11x obrigatório,
proibindo DHCP, e proibiria protocolos sem autenticação, como NTP ou
mesmo HTTP.

Eu tenho certeza de que essa não era a intenção dos legisladores, mas
a intenção do legislador não importa se o que eles escrevem é algo diferente
daquilo que eles tem inteção de escrever. Estou terminando uma análise fundamentada
do projeto de lei e espero postar nos próximos dias em um blog. Se vocês
puderem me ajudar comentando sobre as análises, eu apreciaria muito.

Alguma lei vai sair, e é melhor que o Grupo de Trabalho de Engenharia de
Redes contribua para a discussão, mostrando aos senadores, e futuramente
aos deputados, como funcionam de verdade as redes que eles querem
regular.

André


On Thu, Nov 09, 2006 at 06:57:49PM -0200, Eder Ignatowicz wrote:
> Assinei um "e-mail protesto" no site da info.
> 
> Aqui está a resposta que recebi.
> 
> Atenciosamente
> 
> From: Assessoria de Comunicação - Gab. Senador Eduardo Azeredo
> <AZEREDO.IMPRENSA at senado.gov.br >
> Date: 09/11/2006 09:52
> Subject: Comentário
> To:
> 
> Aos participantes da discussão da Info Exame:
> 
> Prezado Sr(a),
> 
> Agradecemos sua atenção ao projeto de lei que tipifica e pune os crimes
> cometidos com o uso de computadores. Acreditamos que seja sua intenção
> conhecer um pouco mais o conteúdo da proposta que, afirmamos com
> convicção, não contém princípios que cerceiam a liberdade de expressão,
> violam correspondências ou rastreiam internautas - conforme
> equivocadamente divulgado e entendido por alguns. O projeto também não
> acarretará aumento de burocracia, gastos extras por parte dos usuários, o
> fim da "navegação segura" ou empecilhos à inclusão digital.
> 
> Não é este, de forma alguma, o objetivo. E, por isso, gostaríamos que
> fosse de seu conhecimento algumas informações sobre a proposta, já
> debatida e aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado, em 20 de
> junho deste ano. O projeto que cria a Lei de Crimes de Informática tramita
> no Congresso há mais de uma década e foi aprovado, na CE, sob a forma de
> substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aos projetos de lei do
> Senado (PLS) 137/2000 e 76/2000, e ao projeto de lei da Câmara (PLC)
> 89/2003. Vale salientar que a relatoria da matéria foi confiada ao Senador
> Azeredo por ser ele profissional da área de informática, com carreira em
> empresas privadas, como a IBM e a BMS, e públicas, como Datamec, Serpro,
> Prodemge e Prodabel.
> 
> O PLC 89, de iniciativa do Deputado Luiz Piauhylino, cria os tipos penais
> cometidos contra os sistemas de computador ou por meio de computador - aí
> incluídos delitos corriqueiros como a difusão de vírus e a clonagem de
> celulares. O PLS 76, do Senador Renan Calheiros, tipifica os delitos
> cometidos com o uso de computadores e determina suas penas. Já o PLS137,
> do Senador Leomar Quintanilha, altera o Código Penal visando aumentar as
> penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a
> propriedade, os costumes, a criança e o adolescente, que venham a ser
> cometidos com uso da tecnologia de informação e telecomunicações. Como
> visto, trata-se de proposta abrangente e necessária, que visa punir crimes
> como clonagem de cartões e celulares, disseminação de vírus, phishing,
> pedofilia, injúrias, falsificações, entre outros.
> 
> Quanto aos equívocos divulgados sobre a identificação de usuários, é nosso
> dever informar que o cadastro será feito - por meio do próprio computador
> - uma única vez, quando o cidadão contratar provedor de acesso à internet
> - proposta que apenas legaliza o que hoje já é de praxe. A dita
> "identificação" será feita apenas no momento da conexão, como melhor
> julgar o provedor (senhas, por exemplo) - como também já acontece - e, a
> partir daí, o usuário é livre para navegar pelos sites de sua preferência,
> sem qualquer rastreamento ou vigilância. Em casos de crimes, sim, desde
> que exigido pela Justiça, o provedor deverá informar os dados do suposto
> usuário criminoso.
> 
> Estamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Se for de
> seu interesse, podemos enviar também um detalhamento da proposta.
> 
> Atenciosamente,
> 
> Assessoria de Comunicação
> 
> Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
> _____________
> Eder Ignatowicz
> ignatowicz at gmail.com
> msn: ignatowicz at gmail.com
> "Faça ou não faça. Não existe tentar."
> Mestre Yoda
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
> 



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