[GTER] RES: Projeto quer controlar acesso à internet

Eder Ignatowicz ignatowicz at gmail.com
Thu Nov 9 18:57:49 -02 2006


Assinei um "e-mail protesto" no site da info.

Aqui está a resposta que recebi.

Atenciosamente

From: Assessoria de Comunicação - Gab. Senador Eduardo Azeredo
<AZEREDO.IMPRENSA at senado.gov.br >
Date: 09/11/2006 09:52
Subject: Comentário
To:

Aos participantes da discussão da Info Exame:

Prezado Sr(a),

Agradecemos sua atenção ao projeto de lei que tipifica e pune os crimes
cometidos com o uso de computadores. Acreditamos que seja sua intenção
conhecer um pouco mais o conteúdo da proposta que, afirmamos com
convicção, não contém princípios que cerceiam a liberdade de expressão,
violam correspondências ou rastreiam internautas - conforme
equivocadamente divulgado e entendido por alguns. O projeto também não
acarretará aumento de burocracia, gastos extras por parte dos usuários, o
fim da "navegação segura" ou empecilhos à inclusão digital.

Não é este, de forma alguma, o objetivo. E, por isso, gostaríamos que
fosse de seu conhecimento algumas informações sobre a proposta, já
debatida e aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado, em 20 de
junho deste ano. O projeto que cria a Lei de Crimes de Informática tramita
no Congresso há mais de uma década e foi aprovado, na CE, sob a forma de
substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aos projetos de lei do
Senado (PLS) 137/2000 e 76/2000, e ao projeto de lei da Câmara (PLC)
89/2003. Vale salientar que a relatoria da matéria foi confiada ao Senador
Azeredo por ser ele profissional da área de informática, com carreira em
empresas privadas, como a IBM e a BMS, e públicas, como Datamec, Serpro,
Prodemge e Prodabel.

O PLC 89, de iniciativa do Deputado Luiz Piauhylino, cria os tipos penais
cometidos contra os sistemas de computador ou por meio de computador - aí
incluídos delitos corriqueiros como a difusão de vírus e a clonagem de
celulares. O PLS 76, do Senador Renan Calheiros, tipifica os delitos
cometidos com o uso de computadores e determina suas penas. Já o PLS137,
do Senador Leomar Quintanilha, altera o Código Penal visando aumentar as
penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a
propriedade, os costumes, a criança e o adolescente, que venham a ser
cometidos com uso da tecnologia de informação e telecomunicações. Como
visto, trata-se de proposta abrangente e necessária, que visa punir crimes
como clonagem de cartões e celulares, disseminação de vírus, phishing,
pedofilia, injúrias, falsificações, entre outros.

Quanto aos equívocos divulgados sobre a identificação de usuários, é nosso
dever informar que o cadastro será feito - por meio do próprio computador
- uma única vez, quando o cidadão contratar provedor de acesso à internet
- proposta que apenas legaliza o que hoje já é de praxe. A dita
"identificação" será feita apenas no momento da conexão, como melhor
julgar o provedor (senhas, por exemplo) - como também já acontece - e, a
partir daí, o usuário é livre para navegar pelos sites de sua preferência,
sem qualquer rastreamento ou vigilância. Em casos de crimes, sim, desde
que exigido pela Justiça, o provedor deverá informar os dados do suposto
usuário criminoso.

Estamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Se for de
seu interesse, podemos enviar também um detalhamento da proposta.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação

Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
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Eder Ignatowicz
ignatowicz at gmail.com
msn: ignatowicz at gmail.com
"Faça ou não faça. Não existe tentar."
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