[GTER] RES: RES: Virtua-RJ

Rubens Kuhl Jr. rubensk at gmail.com
Mon May 29 18:02:10 -03 2006


> As operadoras não vão garantir nada, pois eles estão provendo um serviço
> ilegalmente, a outorga que eles possuem não dão direitos a fornecimento de

A NET, que provê o Virtua, tem outorga de SCM (que em suma é a
autorização para "Comunicação de Dados", e as teles que provêm tem
outorgas, algumas de SRTT outras de SCM, que também permitem o
provimento do serviço.

A legalidade/probidade da emisão das autorizações de SRTT é
questionada por alguns, mas sobre os vários autorizados de SCM nem
esses questionamentos pesam.

> acesso à internet, aí eles colocam o provedor para tentar legalizar o
> produto, perante a Anatel, somente a Anatel acredita piamente que o provedor

A NET só precisava de provedor enquanto era autorizada apenas de TV
por assinatura.

> faz alguma coisa no circuito, e a justiça no Brasil fica empurrando com a
> barriga esses milhares de processos.

Essa é uma posição não só da Anatel mas também do Comitê Gestor e de
uma das turmas do STJ. Outra das turmas do STJ, eu e outras pessoas
questionamos a designação de acesso Internet como SVA (Serviço de
Valor Agregado), e para endereçar essa questão eu já sugeri um modelo
de regulamentação para provedores Internet que seria bem similar ao
que em telefonia móvel são os MVNOs (Mobile Virtual Network
Operators), e é bem possível que da regulamentação de operadores
virtuais possa se fazer o mesmo com Internet e fechar esse imbrólio
regulatório.


> Neste caso vocês não tem a quem reclamar, se fosse correto a prestação a
> reclamação poderia ser feita na Anatel, mas ...

As operadoras de SCM tem registro na Anatel e podem ser questionadas
sim sobre seus atos com clientes. O contrato do NET Virtua inclusive
cita isso, como manda o regulamento do SCM; se uma reclamação feita ao
0800 (é obrigatório que a ligação seja gratuita) não tiver o efeito
devido, é só ligar para o 0800-332001, e informar o número do
protocolo obtido com a operadora de SCM. Segue um trecho relevante do
modelo de autorização:

"6.11. São parâmetros de qualidade para o SCM, sem prejuízo de outros
que venham a ser
definidos pela Anatel:
I – o fornecimento do transporte de sinais respeitando as
características estabelecidas na
regulamentação;
II – a disponibilidade do serviço nos índices contratados;
III - a emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em
regulamentação;
IV – a divulgação de informações aos seus assina ntes, de forma
inequívoca, ampla e com
antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de
fruição do serviço;
V – a rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes;
VI – o número de reclamações contra a AUTORIZADA;
VII – o fornecimento das informações necessárias à obtenção dos
indicadores de qualidade do
serviço, de planta, bem como os econômico- financeiros, de forma a
possibilitar a avaliação da
qualidade na prestação do serviço.
6.12. Devem constar do contrato de prestação do serviço com o assinante:
I - os direitos e deveres da AUTORIZADA;
II - os direitos e deveres dos assinantes;
III - o número do Centro de Atendimento ao Assinante, bem como o
endereço eletrônico da
AUTORIZADA na Internet, onde o usuário possa encontrar informações
sobre o serviço,
inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações
a redes de suporte;
IV – o endereço da Anatel, bem como o endereço eletrônico de sua
biblioteca, onde as pessoas
poderão encontrar cópia integral do regulamento do serviço;
V – o telefone da Central de Atendimento da Anatel;
VI - os parâmetros de qualidade do serviço, dispostos no item 6.11
deste Termo de Autorização.
6.13. A AUTORIZADA deve manter um centro de atendimento telefônico
para seus assinantes,
com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia,
sete dias por semana."

Versão integral em
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/resolucao/2003/anexoi_res_328_2003.pdf

Sobre o que foi falado antes da operadora ser obrigada a garantir um
certo nível de serviço, isso não faz sentido num mercado competitivo,
e nem é possível numa autorização (ao contrário de uma concessão, por
exemplo). O @Jato, concorrente do Virtua em diversas praças, já
utiliza a questão de garantia de banda em propagandas, e é o mercado
que vai definir os parâmetros de serviço/custo desde que haja
competição para tanto.

No caso de cidades fora das regiões metropolitanas cobertas por TV a
cabo, talvez se possa alegar falta de condições de competição... mas
especificamente para os serviços de cabo (Virtua, @Jato, W at y, Vivax),
o acesso ADSL nas suas praças de atuação dá competição bastante
acirrada.


Rubens



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