[GTER] dns reverso embratel - 2 pacotes de 64
Juarez Jr
junior.c at gmail.com
Thu Jul 22 14:35:54 -03 2004
Opa.. valeu pela dica, mas acho que assim sai fora da regra, nada
contra, também acho muito pratico, mas como aqui na empresa eles
querem tudo documentado, terei que fazer via RFC.
Mas ainda continuo tendo problemas, sei que a lista já recebeu varias
perguntas e duvidas desse tipo, mas é que estou precisando.
Tirando que eu já tentei todo meu conhecimento e não resolveu.
Alguem teria um exemplo prático?
Usando essas subclasses da embratel, quero resolver apenas 2 ip's.
Isso é comigo ou tenho que pedir para embratel colocar lá o meu seda e o birm.
Agradeço desde já
Juarez Junior
On Thu, 22 Jul 2004 14:07:44 -0300, João Carlos Mendes Luís
<jonny at jonny.eng.br> wrote:
> Durval Menezes wrote:
> > On Thu, Jul 22, 2004 at 01:40:35PM -0300, Alexandre Hautequest wrote:
> >>Juarez Jr wrote:
> >>>o meu 0-63.24.24.200.in-addr.arpa.zone tá assim:
> >>>
> >>>2.0-63.24.24.200.in-addr.arpa. PTR seda.rotaxxx.com.br.
> >>>6.0-63.24.24.200.in-addr.arpa. PTR brim.rotaxxx.com.br.
> >>
> >>não deveria 'não ter' o 0-63? digo, algo como
> >>
> >>2.24.24.200.in-addr.arpa. PTR seda.rotaxxx.com.br.
> >>6.24.24.200.in-addr.arpa. PTR brim.rotaxxx.com.br.
> >
> > Pela forma como e' feita a delegacao (de "subnet" de classe C), fica
> > bastante confuso, mas infelizmente e' assim mesmo: o "nivel de cima"
> > do reverso, que detem a delegacao da classe C inteira, cria CNAMEs
> > apontando cada *.* para o respectivo *.inicio-fim.* acima, efetivamente
> > criando uma "subzona" que entao e' subdelegada; o recipiente desta
> > "subdelegacao" por sua vez precisa criar e popular a subzona como consta
> > acima.
> >
> > Este "gatilho" foi criado/sugerido pelo pessoal do proprio ISC (Paul
> > Vixie e Cia) la' pelos idos de 1996-1997, e quando a necessidade de se
> > delegar subnets se tornou mais premente, e ate' hoje nao me desce
> > direito pela goela...
>
> Dadas as limitações do controle de zonas atual, não tem outra solução.
>
> Eu implementei para uso pessoal de uma outra forma, e gostaria que
> o pessoal do GTER comentasse.
>
> Em vez de apontar o CNAME para um outro domínio no in-addr.arpa. eu
> apontei direto para o dominio direto.
>
> Por exemplo, seja o dominio hipotético:
>
> No reverso, em uma autoridade central:
>
> $ORIGIN 0.0.10.in-addr.arpa.
> 1 IN CNAME rev-10-0-0-1.empresa.com.br
> 2 IN CNAME rev-10-0-0-2.empresa.com.br
>
> No DNS direto, em cada entidade individual:
>
> $ORIGIN empresa.com.br.
> serv1 IN A 10.0.0.1
> serv2 IN A 10.0.0.2
> rev-10-0-0-1 IN PTR serv1
> rev-10-0-0-2 IN PTR serv2
>
> Como vantagem, o sujeito só tem que manter um arquivo de dominio.
>
> Já teve gente reclamando comigo que isso viola alguma coisa da RFC,
> mas não achei o que isso poderia violar.
>
> --
> GTER list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
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