[GTER] AGU atua na defesa do Congresso Nacional
Marcos Machado
listas at istf.com.br
Thu Jan 8 10:40:17 -02 2004
Omar,
Você acha que sites tipo http://www.detram.com.br/ se enquadrariam nesse
caso?
(é detram com "m" de "malandro"...)
[]s, MM
Omar Kaminski wrote:
>https://www.agu.gov.br/Aplicativos/spn/not.asp?autcod=1803
>
>AGU atua na defesa do Congresso Nacional
>
>A Advocacia-Geral da União em Londrina (PR) conseguiu (13/10/03) na Justiça
>cancelar os registros de internet www.congressonacionalonline.com.br,
>www.congresso.com.br e www.cnol.com.br, concedidos à empresa CNOL Produções
>Virtuais Ltda, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
>(FAPESP). A FAPESP é o órgão responsável pelos registros das patentes na
>internet no país, conforme determinação do Comitê Gestor Internet do Brasil,
>vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
>
>O juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, da 3ª Vara Federal de Maringá (PR),
>acatou a defesa da AGU de que a empresa não possui vínculos com o Congresso
>Nacional, por isso não pode utilizar este nome em seu site. A Resolução
>001/98 do Comitê Gestor Internet do Brasil, dispõe que não podem ser
>registrados "os nomes que representam marcas alto renome ou notoriamente
>conhecidas, quando não requeridos pelo respectivo titular, siglas de
>estados, Ministérios etc". Ou seja, não são permitidos registros de sites
>com nomes de órgãos públicos apenas para atrair internautas.
>
>Na decisão, o juiz Erivaldo Santos destacou que "se não são registráveis as
>siglas de Estados-Membros e de Ministérios, com mais razão o nome Congresso
>Nacional. A vedação da resolução é apenas exemplificativa, devendo a
>restrição incidir sobre os órgãos públicos em geral, garantindo-se, assim, a
>sua preservação contra eventual utilização irregular ou nociva à população".
>Ele ainda ressaltou que como o site era utilizado para veicular notícias
>políticas do trabalho Legislativo, "a confusão é evidente, levando á
>população a acreditar que se trata de publicação oficial". A empresa não
>apresentou nenhum recurso contra a sentença que já transitou em julgado.
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