[GTER] Heisemberg e o Registro

Mauro Carvalho Chehab mauro_chehab at yahoo.com.br
Fri Feb 13 14:49:20 -02 2004


kiko wrote:

>Demi,
>
>Se o registro.br permitir a consulta de dominios por
>substrings, já seria de grande valia para as empresas 
>e escritórios de advocacia que querem defender ativamente
>suas marcas.
>
>Sem isso, teremos de esperar alguém descobrir a apontar 
>casos escabrosos como o que gerou essa discussão, para
>tomar providências contra o uso indevido de uma marca
>Tenho certeza que os casos já citados seriam sumariamente
>recusados no INPI, caso o meliante tentasse o registro lá.
>
>Entenda, estou propondo apenas que a consulta por substrings
>à base de registros seja de domínio público. E, por que
>não, que a própria base de domínios registrados seja
>pública.
>
>Francisco Matos
>
>  
>
    Tenho certeza qu e este tipo de consulta terá muita adesão, 
especialmente pelos hackers :-D    
    Vale lembrar que as primeiras consultas, no internic.net procuravam 
por substrings e são sitados por especialistas como fonte de problemas 
(Vide "Hackers Expostos", nas edições mais antigas) ... Pior ainda é o 
fornecimento da base de domínios...
    Com relação a defesa da marca, julgo ser necessário um mecanismo 
sim. Talvez mediante algum tipo de acordo com o INPI, onde novos nomes 
de registro fossem enviados ao INPI. Neste caso, seria necessário que 
este órgão provesse algum tipo de serviço tal que os domínios parecidos 
fossem submetidos ao detentor da marca registrada, com a verossimilância 
baseada nos critérios já utilizados pelo INPI. Claro que este serviço 
deve ser cobrado, pelo INPI e/ou Registro BR, para cobrir suas custas. 
Certamente as grandes empresas, que são as maiores afetadas por este 
tipo de domínio criminoso terão interesse em usar um serviço desta 
natureza, para proteger suas marcas registradas.
    Não sei da viabilidade desta proposta, mas em se tratando INPI e 
Registro BR de dois órgãos governamentais, talvez este tipo de 
relacionamento seja possível.
    Claro que o domínio seria aceito independentemente do andamento do 
processo no INPI.
   
    Quanto a melhorias no processo, é importante que o Brasil faça a sua 
parte, para melhorar o cadastro de domínios, sem que isto represente 
evasão para registros no exterior. Do ponto de vista de negócios, hoje 
no Brasil é importante a existência de domínios COM.BR (vende bem). Não 
creio que um certo enrijecimento faça aumentar os registros fora, desde 
que com certa moderação.
    Considerando o que foi postado na lista, talvez a melhor alternativa 
hoje seja que o primeiro contato entre uma nova entidade e o Registro 
exija algum método de confirmação dos dados do solicitante, seja via 
consulta de CPF, seja por envio de correspondência (talvez o envio da 
senha de acesso da entidade) por correio, mediante pagamento de uma taxa 
para cobrir as custas postais. Após a senha da entidade, o processo 
permaneceria o já existente. Com isso, em tese, quando houver problemas 
existirá um mecanismo para identificação dos responsáveis pela solicitação.
   



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