[GTER] Heisemberg e o Registro
Mauro Carvalho Chehab
mauro_chehab at yahoo.com.br
Fri Feb 13 14:49:20 -02 2004
kiko wrote:
>Demi,
>
>Se o registro.br permitir a consulta de dominios por
>substrings, já seria de grande valia para as empresas
>e escritórios de advocacia que querem defender ativamente
>suas marcas.
>
>Sem isso, teremos de esperar alguém descobrir a apontar
>casos escabrosos como o que gerou essa discussão, para
>tomar providências contra o uso indevido de uma marca
>Tenho certeza que os casos já citados seriam sumariamente
>recusados no INPI, caso o meliante tentasse o registro lá.
>
>Entenda, estou propondo apenas que a consulta por substrings
>à base de registros seja de domínio público. E, por que
>não, que a própria base de domínios registrados seja
>pública.
>
>Francisco Matos
>
>
>
Tenho certeza qu e este tipo de consulta terá muita adesão,
especialmente pelos hackers :-D
Vale lembrar que as primeiras consultas, no internic.net procuravam
por substrings e são sitados por especialistas como fonte de problemas
(Vide "Hackers Expostos", nas edições mais antigas) ... Pior ainda é o
fornecimento da base de domínios...
Com relação a defesa da marca, julgo ser necessário um mecanismo
sim. Talvez mediante algum tipo de acordo com o INPI, onde novos nomes
de registro fossem enviados ao INPI. Neste caso, seria necessário que
este órgão provesse algum tipo de serviço tal que os domínios parecidos
fossem submetidos ao detentor da marca registrada, com a verossimilância
baseada nos critérios já utilizados pelo INPI. Claro que este serviço
deve ser cobrado, pelo INPI e/ou Registro BR, para cobrir suas custas.
Certamente as grandes empresas, que são as maiores afetadas por este
tipo de domínio criminoso terão interesse em usar um serviço desta
natureza, para proteger suas marcas registradas.
Não sei da viabilidade desta proposta, mas em se tratando INPI e
Registro BR de dois órgãos governamentais, talvez este tipo de
relacionamento seja possível.
Claro que o domínio seria aceito independentemente do andamento do
processo no INPI.
Quanto a melhorias no processo, é importante que o Brasil faça a sua
parte, para melhorar o cadastro de domínios, sem que isto represente
evasão para registros no exterior. Do ponto de vista de negócios, hoje
no Brasil é importante a existência de domínios COM.BR (vende bem). Não
creio que um certo enrijecimento faça aumentar os registros fora, desde
que com certa moderação.
Considerando o que foi postado na lista, talvez a melhor alternativa
hoje seja que o primeiro contato entre uma nova entidade e o Registro
exija algum método de confirmação dos dados do solicitante, seja via
consulta de CPF, seja por envio de correspondência (talvez o envio da
senha de acesso da entidade) por correio, mediante pagamento de uma taxa
para cobrir as custas postais. Após a senha da entidade, o processo
permaneceria o já existente. Com isso, em tese, quando houver problemas
existirá um mecanismo para identificação dos responsáveis pela solicitação.
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