[GTER] denunciar hacker?

Omar Kaminski omark at bsi.com.br
Mon Dec 6 21:53:25 -02 2004


----- Original Message ----- 
From: "Erlei Junior" <erlei at mkm.com.br>
To: "Rubens Marins" <rubens.marins at gmail.com>; "Grupo de Trabalho de 
Engenharia e Operacao de Redes" <gter at eng.registro.br>
Sent: Monday, December 06, 2004 6:02 PM
Subject: Re: [GTER] denunciar hacker?


> Ola Pessoal, metendo o bedelho na onde nao sou chamado, pois nao sou
advogado, ai vai

Mas eu sou :)

> Para crimes na Internet, os logs do servidor nao tem efeito legal, pois
podem ser manipulados.

Negativo. Por este ponto de vista qualquer prova pode ser manipulada. Na 
verdade, qualquer prova obtida por *meio lícito* pode ser usada em um 
processo judicial. Mas pode valer como prova ou como mero indício.

> O que deve ser feito, no caso judicial, é um pedido de antecipacao de
prova, para que um oficial de justica ou outro solicitado pelo juiz, vai
acompanhar o caso em loco,quer dizer, monitorar pessoalmente seu servidor.

Sim, cautelar de antecipação de prova, mas há "n" meios de ser produzida, e 
não há necessidade de oficial de justiça fazendo diligência.

> Ai vai tambem, um caso de policia para investigar, e tentar rastrear se a
tentativa de crime.

> Na lei, se nao a provas, nao a crime.

Isso é chavão, e não é bem assim.

> Neste caso é igual a voce ver um carro fazer conversao errada e tirar uma
foto. Esta foto nao vale, mas se ha um policia e ele ver pode multar sem
foto. Igual nos radares moveis, para a multa valer tem que ter um
represantante da lei qualificado.

Na área penal a aplicação da analogia não só é perigosa como é vedada. 
Quanto às fotos, por ex., antigamente você juntava a impressão e o negativo, 
hoje com as fotos digitais não há mais negativo. Para as multas de radar, 
precisa da auferição do instrumento.

Ou seja, estamos passando por uma transformação nos meios de prova, sem 
esquecer que nosso Código Penal é de 1940, e o Código de Processo Penal, de 
1941 (claro, ambos com modificações recentes, mas não suficientes).

[]s

> Se estiver errado, e ter na lista um advogado, por favor nos esclareca.

Ate +

Erlei





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