[GTER] Re: denunciar hacker?

Omar Kaminski omark at bsi.com.br
Mon Dec 6 18:45:31 -02 2004


Decisão recente, bastante interessante:

HABEAS-CORPUS Nº 2004.01.00.049403-5/MA
Processo na Origem: 200437000079272

RELATOR : O EXMO SR. JUIZ TOURINHO NETO
IMPETRANTE : JOSEANE LIMA DE MENDONCA
IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - MA
PACIENTE : BERGLEY DO NASCIMENTO ALMEIDA (REU PRESO)

EMENTA

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . ESTELIONATO. CRIME PRATICADO PELA INTERNET.
PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.

1. Crime de estelionato praticado pela internet, com a participação, segundo
o que consta do inquérito, de diversas pessoas, com atuações determinadas -
a) o programador (o que cria a página clone, os programas, ex. o Trojan ou
cavalo de Tróia) - responsável pela captura da senha; é o cracker, não
hacker, b) o usuário ( o explorador direto do programa), ou seja, o operador
do programa; c) o plaqueiro, (de placa), biscoiteiro ou cartãozeiro
(responsável pela aquisição dos cartões bancários e pela arrecadação de
boletos que serão pagos via internet); d) sub-plaqueiro (a pessoa que,
apesar de não conhecer os usuários do programa, compra os cartões magnéticos
dos laranjas e os vende a plaqueiros que mantém contato com o usuário; e) o
laranja (o que empresta sua conta para receber os créditos espúrios da
internet) - com a finalidade de pescar (obter mediante ardil) a senha de
correntistas [pishing = password (senha) + fishing (pescaria)] e retirar
dinheiro de suas contas bancárias.

2. Se o paciente, segundo consta dos autos do inquérito, é mero laranja e
sub-plaqueiro, dependendo sua atuação da do outros participantes do esquema,
o programador e o usuário, não tem como perturbar a ordem pública, social,
nem econômica, não havendo razão para que seja decretada sua prisão
preventiva, como dito na decisão impugnada.

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por
unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus em favor de BERGLEY DO
NASCIMENTO ALMEIDA.

Brasília, 22 de novembro de 2004.

Juiz TOURINHO NETO
Relator

(DJ 03/12/2004)


----- Original Message ----- 
From: "Aristeu Gil Alves Jr" <suporte at wahtec.com.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Monday, December 06, 2004 4:41 PM
Subject: [GTER] Re: denunciar hacker?


Omar,

Poderia gentilmente informar isso pro pessoal do NBSO (faq at nic.br) para
atualização, ou para deixar mais completo o ítem da FAQ(o mesma apenas
trata apenas de crime)? E poderia passar um case (pode ser fictício)
mais a jurisprudência para o pessoal da lista?

[]’s
--aristeu


---------------

Se há dano e prejuízo e isso puder ser comprovado, pode valer a pena
contratar advogado.

Outra coisa é que nem tudo se resolve na esfera penal (cadeia). Muitas
vezes
é melhor a esfera cível (indenizaçõe$).

[]s

--
GTER list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter




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