[GTER] Projeto de Lei do Senado Brasileiro Nº 367

Durval Menezes durval at tmp.com.br
Thu Sep 4 10:58:23 -03 2003


Prezados,

Concordo com o Danton, o projeto tecnicamente e' muito falho e,
se promulgado do jeito que esta', vaoi ser mais uma daquelas
leis que nao servem para nada.

Podiamos resumir o assunto e mandar para o nobre deputado autor do
projeto (ou talvez seja melhor mandar para o "assessor de informatica"
que esta' dando o embasamento tecnico para ele).

Talvez ajude se quem fizer o envio seja um orgao "oficial", por exemplo
o CG.

Um Grande Abraco,
-- 
   Durval Menezes.

On Thu, Sep 04, 2003 at 09:55:57AM -0300, Danton Nunes wrote:
> On Thu, 4 Sep 2003, Nivaldo Custódio wrote:
> 
> > PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 367, de 28 de agosto de 2003.
> > 
> > Coíbe a utilização de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas
> > por meio de rede eletrônica.
> 
> coíbe? brincadeira.
> 
> > O CONGRESSO NACIONAL decreta:
> > 
> > Art. 1º. Para efeitos da presente Lei, consideram-se as mensagens
> > eletrônicas comerciais não solicitadas, originadas no território
> > nacional e destinadas a computadores instalados no país;
> 
> originadas em território nacional não quer dizer que tenha saído de um
> computador no brasil, mas que tenha sido escrita originalmente aqui. ou minha
> interpretação é equivocada?
> 
> > Art. 2º. Consideram-se mensagens eletrônicas de natureza comerciais
> > aquelas que tenham como finalidade a divulgação de produtos, marcas e
> > empresas ou endereços eletrônicos, ou a oferta de mercadorias ou
> > serviços, a título oneroso ou não;
> 
> deveria incluir: pedidos de doações, votos, etc.
> 
> > Art. 3º. As mensagens de que tratam a presente Lei, poderão ser enviadas
> > uma única vez, proibida a repetição sem prévio e expresso consentimento
> > do destinatário;
> 
> aí pega. isto de fato legaliza o spam. este artigo é inaceitável.
> 
> > Art. 4º. É vedado o envio de mensagem eletrônica não solicitada a quem
> > tiver se manifestado contra seu recebimento;
> 
> sim, como é que o destinatário faz tal manifestação? por meio de listas de
> exclusão? pois essa manifestação tem que ser anterior ao recebimento do
> primeiro (e único ;-) spam. é interessante notar que o AMTP de que se tem
> falado nesta lista prevê um mecanismo para o destinatário se manifestar.
> 
> > Parágrafo único. Toda mensagem comercial deverá conter, de forma clara,
> > identificação quanto a sua natureza e finalidade publicitária, bem como
> > o nome e o endereço do remetente;
> 
> é mesmo? e como se garante a veracidade dessa informação?
> 
> > Art. 5º. Todo usuário do serviço de correio eletrônico deverá dispor de
> > formas hábeis a identificar e bloquear a recepção de mensagens
> > eletrônicas não solicitadas;
> > 
> > I. Os usuários de serviços de correio eletrônico poderão exigir de seu
> > provedor ou do provedor do remetente o bloqueio de mensagens não
> > solicitadas, bastando para tanto a informação do endereço eletrônico do
> > remetente;
> 
> isto é piada. quem escreveu esta baboseira não tem a menor idéia de como
> funciona o correio eletrônico.
> 
> Este texto é sério ou é um primeiro de abril fora de época? Isto,
> especialmente o artigo 3o. na prática legaliza o spam, só proibe (como?) que o
> mesmo spam não vá duas vezes para o mesmo endereço.
> 
> pelamordedeus não deixem esta monstruosidade ser aprovada.
> 
> Danton
> 
> --
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