[GTER] Projeto de Lei - Atualizado
Gustavo Molina
gustavo at molina.com.br
Thu May 29 19:12:06 -03 2003
Hello Omar,
Thursday, May 29, 2003, 6:30:36 PM, you wrote:
> O projeto está inadequado, tentou cercar todas as possibilidades e quase
> conseguiu. Praticamente "matou" a possibilidade de nomes compostos contendo
> uma marca.
Achei genial o artigo que diz que não poderão ser regustrados:
"II - palavras ou expressões decorrentes de reprodução ou imitação, no todo ou
em parte, ainda que com acréscimos, de nome de domínio já registrado, ou das
hipóteses previstas no art. 7º, capazes de induzir terceiros em erro;
Então, como exemplo, a Sulfabril não poderia ter um domínio, porque poderia ser
confundido com a Abril. E se a mudança de uma simples letra pode induzir ao
erro, então a AOL não poderia ter domínio porque pode confundir com BOL, e com o
UOL. Realmente, genial.
Outra pérola:
Art. 7º Não poderão ser registrados, salvo pelo respectivo titular ou legítimo interessado:
I - nome civil, nome de família ou patronímico;
II - nome artístico, singular ou coletivo, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos;
E se houverem mais interessados, todos legítimos ? E o que é "legítimo
interessado"? Alguém apelidado de Lula (e conheço vários) não poderia registrar
um lula.???.br ? Mesmo tendo esse apelido desde a infância ? E supondo um
apelido menos conhecido, como Tonhão. O Tonhão, do Piauí, pode reclar de um
domínio com seu nome registrado pelo igualmente famoso Tonhão que mora no Amapá
?
E nem o próprio presidente, então, tecnicamente poderia registrar lula.com.br,
porque uma empresa não poderia ser considerado como parte "legítima interessada"
num nome. Pois o nome pertence à pessoa física. Logo, lula.com.br não poderia
ser registrado. Nem nenhum domínio que fosse apelido notoriamente conhecido de
qualquer brasileiro.
Temos que fazer algo contra esse projeto. Alertar quem pode mudar isso.
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Gustavo Molina mailto:gustavo at molina.com.br
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