[GTER] Projeto de Lei - Atualizado

Gustavo Molina gustavo at molina.com.br
Thu May 29 19:12:06 -03 2003


Hello Omar,

Thursday, May 29, 2003, 6:30:36 PM, you wrote:

> O projeto está inadequado, tentou cercar todas as possibilidades e quase
> conseguiu. Praticamente "matou" a possibilidade de nomes compostos contendo
> uma marca.

Achei genial o artigo que diz que não poderão ser regustrados:

"II  -  palavras ou expressões decorrentes de reprodução ou imitação, no todo ou
em  parte,  ainda  que  com acréscimos, de nome de domínio já registrado, ou das
hipóteses previstas no art. 7º, capazes de induzir terceiros em erro;

Então,  como exemplo, a Sulfabril não poderia ter um domínio, porque poderia ser
confundido  com  a  Abril.  E  se a mudança de uma simples letra pode induzir ao
erro, então a AOL não poderia ter domínio porque pode confundir com BOL, e com o
UOL. Realmente, genial.

Outra pérola:

Art. 7º Não poderão ser registrados, salvo pelo respectivo titular ou legítimo interessado:
I - nome civil, nome de família ou patronímico;
II - nome artístico, singular ou coletivo, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos;


E  se  houverem  mais  interessados,  todos  legítimos  ?  E  o  que é "legítimo
interessado"?  Alguém apelidado de Lula (e conheço vários) não poderia registrar
um  lula.???.br  ?  Mesmo  tendo  esse  apelido  desde a infância ? E supondo um
apelido  menos  conhecido,  como  Tonhão.  O Tonhão, do Piauí, pode reclar de um
domínio  com seu nome registrado pelo igualmente famoso Tonhão que mora no Amapá
?

E  nem  o próprio presidente, então, tecnicamente poderia registrar lula.com.br,
porque uma empresa não poderia ser considerado como parte "legítima interessada"
num  nome.  Pois  o nome pertence à pessoa física. Logo, lula.com.br não poderia
ser  registrado.  Nem nenhum domínio que fosse apelido notoriamente conhecido de
qualquer brasileiro.

Temos que fazer algo contra esse projeto. Alertar quem pode mudar isso.

--- 
Gustavo Molina          mailto:gustavo at molina.com.br



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