Re[2]: [GTER] Domínio Reservado do CG

Luis Marcelo de Almeida Nogueira gter.eng.registro.br at intermail.com.br
Wed May 14 03:52:03 -03 2003


Prezado Omar,

Wednesday, May 14, 2003, 12:24:46 AM:
OK> Esse "loop", de fazer inveja a M.C. Escher e que acontece toda vez que há
OK> dois ou mais concorrentes, precisa encontrar um fim. A dificuldade parece
OK> ser operacional, pois há um número elevado de domínios no processo de
OK> liberação, e isso vai dificultando de forma crescente a realização de uma
OK> segunda fase, ou seja, a análise dos "tickets" e prevalência de determinados
OK> critérios, já que o "first to file" não se mostra suficiente.

Concordo plenamente, até mesmo porque o processo, além de não ser
justo, dá margem a má-fé. Cito dois exemplos:

1-) Imagine a seguinte situação: Um dia antes de vencer o prazo para
habilitação a domínios no processo de liberação, um cidadão checa
todos os domínios da lista para ver quais foram ou não requisitados,
gerando uma segunda lista, com os domínios solicitados apenas por uma
entidade. Em seguida, entra com pedido de registro de todos estes
domínios. O único impedimento para isto seria o limite de domínios por
CNPJ. 
Sem embargos, conseguir "entidades" para isto não é difícil. Eu tinha
uma colega que vendia e comprava telefones na "época de ouro", segundo
palavras dela, que possuia aproximadamente 300 empresas, todas com
CNPJ, contrato social e sócio iguais, etc.etc.etc. Que eram utilizadas
para inscrição no plano de expansão da telefônica. Enfim, não haveria
impecilios para requisição do registro dos domínios.

O que aconteceria? Nunca mais teríamos domínios liberados?

2-) Com dois CNPJs é possivel o bloqueio da liberação de qualquer
domínio, sem a necessidade de pagar por eles. Assim, se alguém quiser
bloquear nomes similares ao seu, basta que ele registre uma vez, não
paguem e quando o domínio entrar na lista, requer o registro 2 vezes.
O domínio não será atribuído a ninguém, e não haverá despesas.

Falta, sem dúvida, dinamismo, bem como boa política para liberação de
domínios removidos.


Grande Abraço,

Luís Marcelo de Almeida Nogueira



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