Re: [GTER] Brasil Telecom deixa usuários sem ADSL por mais de 72 horas

Jose Roberto B. Gimenez jroberto at unesp.br
Fri Mar 28 19:29:00 -03 2003


----- Original Message -----
From: "Giordani Rodrigues" <giordani at infoguerra.com.br>

---- deleted ----

| Os usuários que sofrerem interrupções nos serviços prestados pelas
operadoras de
| telefonia podem pedir desconto na fatura telefônica, de acordo com a
Resolução 272 da
| Anatel. O artigo 54 do documento determina que "em caso de interrupção
ou degradação
| da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o
valor proporcional
| ao número de horas ou fração superior a trinta minutos". O parágrafo 1º
do mesmo artigo
| prevê ainda que "a interrupção ou degradação do serviço por motivo de
manutenção,
| ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos
assinantes que
| serão afetados, com antecedência mínima de uma semana". Neste caso, os
assinantes
| também têm direito a desconto, "à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia
ou fração
| superior a quatro horas".

Gostaria de chamar a atenção para como é infeliz esta Resolução da Anatel,
que deveria punir as operadoras pela má qualidade do serviço, mas ao
contrário somente as privilegia. Primeiro: você deixa de pagar o exato
período de tempo em que a operadora não forneceu o serviço. Note que, no
limite, se ela não fornecer o serviço durante o mês todo, você não paga
nada - entende-se portanto que você não teve prejuizo nenhum, quando ao
contrário, ficou sem receber suas mensagens, não pode usar a Internet,
etc. Em alguns casos seu prejuízo seria imenso, e nenhuma indenização
estaria recebendo por confiar seu acesso a uma operadora picareta. É a
mesma coisa que uma empresa de energia elétrica que deixa de fornecer
energia para a sua casa durante todo um final de semana, e você tem que
ficar no escuro, não podendo usar o elevador do prédio, tendo que tomar
banho frio, não podendo assistir televisão, etc. E qual a indenização que
você recebe por este dia de cão? - a simples recompensa de que seus
equipamentos não foram usados e não gastaram energia elétrica, por isso
sua conta de energia será mais baixa. Segundo: a operadora somente deixa
de cobrar se você solicitar o desconto. Ou seja, se você estiver viajando,
essa falta passa batido e nenhum ônus é causado para a operadora. E, é
claro, você paga pelo serviço que não conseguiria usar se precisasse.

Em meu entender, o desconto pela falta do serviço deveria ser de várias
vezes o período de tempo em que houve a falta, e ser descontado
incondicionalmente.

Quando o Presidente Lula reclama das Agências Reguladoras ele está
totalmente correto. Elas estão entre as piores coisas que foram criadas no
infeliz governo anterior.

José Roberto.

Obs: As opiniões expressas nesta mensagem não representam necessariamente
a de minha empregadora. Em realidade ela nem as entende.




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