[GTER] Re: [GTER] Re: [GTER] Re: [GTER] Re: [GTER] FW: lista com 40 milhões de emails

Gustavo Molina gustavo at molina.com.br
Thu Jan 23 12:35:00 -02 2003


Hello Alberto,

Thursday, January 23, 2003, 12:15:11 PM, you wrote:

> Não é crime vender (nem divulgar) uma lista contendo apenas nome e endereço de pessoas. Isso é um dos grandes negócios do mundo moderno e tudo mundo faz: as companhias telefonicas,  as empresas de
> cartão de crédito, as empresas jornalisticas, as revistas semanais, etc... Esse pessoal ganha uma nota preta com isso.

Segundo  o  CDC, é sim, se a pessoa que tenha seus dados divulgados não seja notificado por escrito.
Acredito  que,  para  afirmar  isso,  você não leu minhas mensagens anteriores, na qual eu citava as
leis.

Sugiro fortemente que leia o que está escrito em
http://www.mp.pr.gov.br/institucional/congresso/CExpeditolists.html
pois isso irá lhe esclarecer.

Se  dispensar  detalhes  legais  e  quiser  ater-se  apenas  às conclusões do promotor Ciro Expedito
Scheraiber, aqui estão:

a) A listas de endereços eletrônicos (mailing lists) configuram bancos de dados pessoais e/ou de
consumo que estão sob a égide do sistema de tutela do consumidor.

b) A transmissão onerosa ou gratuita das mailing lists só poderá ocorrer quando o lançamento dos dados
se der mediante autorização do consumidor ou prévia comunicação, de acordo com o artigo
43 e §§ 1º e 2º do CDC.

c) O estabelecimento de mailing lists mediante técnicas de informática não autorizadas (cookies)
configura invasão de privacidade, ofendendo preceito constitucional.

d) A prática do webmarketing, ou envio de malas diretas eletrônicas (spams) decorrente das mailing
lists não autorizadas configura prática comercial abusiva, na forma do artigo 39 do Código de Defesa
do Consumidor.

-- 
Gustavo Molina          mailto:gustavo at molina.com.br




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