[GTER] Resposta: [GTER] Re: [GTER] Re: [GTER] Re: ?==?ISO-8859-15?Q?[GTER] FW: lista com 40 milhões de ?==?ISO-8859-15?Q?emails
MARLON BORBA
mborba at trf3.gov.br
Thu Jan 23 12:28:00 -02 2003
Mas, pergunto eu, nao esta' o ilicito na FORMA como foram obtidos esses enderecos de "e-mail"? Por exemplo, um sujeito que se cadastra num determinado provedor ou "site" e este tem uma politica de seguranca declarando expressamente nao vender nenhuma informacao relativa ao cliente (isto e', uma clausula de "non-disclosure")? Sera' licito por exemplo uma empresa, sem autorizacao do cliente, vender ou divulgar a outrem ("spammers" principalmente) dados como nome e endereco de "e-mail"? Afinal, acho que a coisa nao e' como sair na rua e anotar os numeros de todas as casas para enviar-lhes propaganda...
Abraco,
Marlon.
<<< afranca at voltapc.com 23/ 1 12:16 >>>
NÒo Ú crime vender (nem divulgar) uma lista contendo apenas nome e
endereþo de pessoas. Isso Ú um dos grandes neg¾cios do mundo moderno e
tudo mundo faz: as companhias telefonicas, as empresas de cartÒo de
crÚdito, as empresas jornalisticas, as revistas semanais, etc... Esse
pessoal ganha uma nota preta com isso.
Entretanto, o que *nÒo Ú permitido* Ú vender (ou divulgar
intencionalmente ou nÒo) informaþ§es de cunho pessoal que sÒo
consideramos *confidenciais* (e protegidas por lei) como renda, ativos,
passivos .... etc
Alberto Franca
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Gustavo Molina wrote:
>Hello Omar,
>
>Thursday, January 23, 2003, 8:10:10 AM, you wrote:
>
>>NÒo, foi contra 16 spammers escolhidos aleatoriamente.
>>
>>
>
>Que seja. A conclusÒo disso Ú que Ú mais efetivo processar quem VENDE as listas de e-mail, pois hß leis sobre isso, do que quem simplesmente usa essas listas de e-mail, por ser difÝcil quantificar e mesmo qualificar isso como dano.
>
>
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