[GTER] Luta contra SPAM
Lao DanTong
danton at inexo.com.br
Wed Jan 8 18:18:00 -02 2003
On Wed, 8 Jan 2003, Enomoto wrote:
>
> O projeto de Lei 6.210 do ex-deputado Ivan Paixão foi uma tentativa,
> mas ela contem várias falhas, uma delas, permite que seja permitido o
> envio UMA UNICA vez do email de "spam".
> IMHO, deveriamos verificar se existe a possibilidade de enquadrar um
> spammer numa das leis já existentes.
pois é, uma boa parte dos spams cai no caso de uma única vez. eu li o
projeto do Paixão e não gostei nem um pouco. acho que não precisamos mais
leis e sim aplicar corretamente o que já existe nos códigos civil, penal e
de defesa do consumidor. e usar o direito contratual, prevendo multas e
sanções administrativas, que dependem muito menos da interpretação da Lei.
em mensagem anterior sugeri uma coisa que acho que deve ser melhor
desenvolvida: o contrato de cessão de endereços IP conter cláusulas de
multa para os casos de abusos (spam inclusive, mas não restrito a spam)
cometidos a partir de IPs do bloco cedido. paga quem estiver no 'whois'.
para por uma pitadazinha a mais de pimenta do reino, o contrato poderia
nomear o contato administrativo ou de entidade como fiador desse
compromisso!
Uma outra idéia que tiva, mas que ainda não analisei bem para ver se é
viável, se o feitiço não se volta contra o feiticeiro, etc. e que tem que
funcionar associada à multa de que falei acima é criar listas de exclusão
explícita, como as que existem para mala direta por snail-mail em vários
estados americanos.
a coisa funcionaria assim: alguém (o LIR?) mantém um banco de dados de
endereços específicos ou domínios inteiros que explicitamente não querem
receber spam de tipo algum. quem faz marketing direto legítimo, se é que
tal coisa existe, deve excluir de suas listas qualquer endereço que esteja
nesse banco de dados. como consultar o banco? talvez DNS seja uma
alternativa interessante, porque assim o marketeiro direto pode colocar
uma regrinha em seu sendmail.cf ou fazer algum hack em seu qmail para
fazer essa consulta. Se alguém que está listado no banco de exclusão
explícita receber uma mensagem massiva não solicitada ele envia a mensagem
com os cabeçalhos para um ponto de controle (quem?) que identifica o IP do
provedor e lasca-lhe a multa. provedores decentes não terão dificuldade em
repassar a punição para o usuário faltoso ou recorrer da multa, para o que
ele deve, no mínimo, cancelar imediatamente a conta do usuário faltoso.
a grana arrecadada com as multas pode servir para manter o sistema. se não
houver arrecadação é sinal de que o sistema não é mesmo mais necessário,
isto é um mecanismo com realimentação negativa.
convênios com outros LIRs que tenham políticas semelhantes podem
internacionalizar o procedimento e punir um spammer na austrália por
despejar seu lixo na costa rica.
enfim, elocubrações, mas que pode dar certo.
danton
More information about the gter
mailing list