RES: [GTER] Lei absurda... segundo envio
Fabio Oliveira
fabio at ipway.com.br
Thu Dec 18 13:36:40 -02 2003
kakakaka.....so dando risada destes caras mesmo!!!
E por estas e outras que a Internet brasileira é mui bem vista lá fora e
tende a virar uma grande intranet, como alguem anteriormente ja citou aqui.
Agora qual o criterio pra formar este grupo Brasil Anti Spam?? ou melhor nao
existe criterio mesmo...é no vamos que vamos como muita coisa né..
[ ]s
Fabio
-----Mensagem original-----
De: gter-bounces at eng.registro.br [mailto:gter-bounces at eng.registro.br]Em
nome de Marcos Tadeu von Lutzow Vidal
Enviada em: quinta-feira, 18 de dezembro de 2003 12:19
Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes
Assunto: Re: [GTER] Lei absurda... segundo envio
Um outro artigo me fez entender o cartel: as mensagens devem conter
o nome da empresa de propaganda e marketing!!!! Ai não é SPAM!
Leiam e divirtam-se.
Marcos Tadeu
On Thu, Dec 18, 2003 at 09:23:11AM -0300, cardoso at dadm.mar.mil.br wrote:
>
> Sinceramente, pra que o Brasil AntiSPAM existe? Dando uma lida no "código
> de ética" elaborado por eles, vi essa preciosidade:
>
>
> Artigo 3º. ? "Spam" - é a designação para a atividade de envio
de
> Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que não possam
ser
> consideradas nem Marketing Eletrônico, nem Newsletter, e nas quais
se
> verifique a simultânea ocorrência de pelo menos 2 (duas) das
seguintes
> situações:
>
> a)Inexistência de identificação ou falsa identificação do
Remetente;
> b)Ausência de prévia autorização (opt-in) do
Destinatário;
> c)Inexistência da opção
"opt-out";
> d) Abordagem enganosa ? tema do assunto da mensagem é distinto de
seu
> conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro de acionamento
na
> mensagem;
> e) Ausência da sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem não
houver
> sido previamente
solicitada;
> f)Impossibilidade de identificação de quem é de fato o
Remetente;
> g) Alteração do Remetente ou do Assunto em mensagens de
conteúdo
> semelhante e enviadas ao mesmo Destinatário com intervalos inferiores a
10
> (dez) dias.
>
>
>
>
> Na verdade vemos que a classificação que eles fazem de SPAM está um pouco
> equivocada. Na verdade, pelo menos do que entendi, eles querem é acabar
com
> os e-mails inescrupulosos que recebemos hoje em dia. Para mim, desde que
me
> entendo por profissional de segurança, SPAM é todo o e-mail que aparece na
> minha caixa de correio que não foi solicitado, de alguém que não conheço
> e/ou que eu não queria receber.
>
> Na www.dictionary.reference.com, uma entrada para SPAM retorna o seguinte:
>
>
>
> Unsolicited e-mail, often of a commercial nature, sent
> indiscriminately to multiple mailing lists, individuals, or
> newsgroups; junk e-mail.
>
>
>
>
> Segundo o RFC 2635, na especificação de SPAM podemos ver isso (é até
> engraçado!)
>
> The term "spam" as it is used to denote mass unsolicited mailings or
> netnews postings is derived from a Monty Python sketch set in a
> movie/tv studio cafeteria. During that sketch, the word "spam" takes
> over each item offered on the menu until the entire dialogue consists
> of nothing but "spam spam spam spam spam spam and spam." This so
> closely resembles what happens when mass unsolicited mail and posts
> take over mailing lists and netnews groups that the term has been
> pushed into common usage in the Internet community
>
> Acredito que é impossível acabar com o SPAM, mas é possível reduzir muito
o
> número dessas mensagens, mas infelizmente em minha opinião esse
> BrasilantiSPAM.org não vai ajudar muito (talvez até mesmo eles contruibuam
> para o crescimento do spam futuramente).
>
> Revoltado deixo meu protesto.
>
> CB Cardoso
> Divisão de Auditoria e Segurança de Sistemas
> Marinha do Brasil
>
>
> Srs,
>
> enviei para o info at BrasilAntiSPAM.org uma mensagem (duas vezes com
> intervalo de 4 dias), e responderam. Assinam que são a favor de
> mensagens não solicitadas.
>
>
> Transcrevo a resposta abaixo.
> ==========================================
> Prezado Dr. Marcos Tadeu,
>
> Recebemos a sua mensagem anterior. Ao que parece o Dr. não entendeu muito
> bem, o sentido do nosso código de ética para envio de mensagens
comerciais.
> O intuito primeiro de nossa campanha, não é acabar com o Spam, isso porque
> como deveria saber não é nossa competência, não nos cabe legislar, espero
> que o Dr. entenda isto, assim muito mais inócua seria nossa empreitada se,
> ao invés de incentivarmos um uso eticamente correto das ferramentas
> disponíveis, nos limitássemos, como nossos predecessores, a proibir toda
> forma de envio de mensagens não solicitadas.
>
> Atentando bem para as cláusulas de nosso código de ética o Dr. perceberá
> que, acima de tudo, prezamos pela verdade e transparência, ora os
problemas
> do Spam vão além do mero número de mensagens em nossas caixas postais,
> importa-nos que a abordagem não seja enganosa, que o remetente seja
> identificável, portanto responsável, bem ainda que o mecanismo de opt-out
> seja eficiente.
>
> Acreditamos que se conseguirmos alcançar estas metas, que ao Dr. parecem
> tão
> pouco, muito teremos realizado para, se não resolver, amenizar a maioria
> dos
> problemas ocasionados pela má realização das campanhas de marketing pelo
> meios eletrônicos.
>
> Atc.
>
> Luiz Henrique Souza
> p/ Grupo Brasil AntiSPAM
>
>
> --
> GTER list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
>
>
>
>
> --
> GTER list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
--
GTER list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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