Re: [GTER]Quer dizer que o TRF não poderia ser um AS?
Claus Rugani Topke
claus at kerntec.net
Thu Apr 24 21:50:13 -03 2003
At 20:38 24/4/2003 -0300, you wrote:
>Marlon, permita-me-me fazer uma analogia tola... Digamos que você queira
>um CEP próprio.. Um CEP é um código de endereçamento que serve
>para "endereçar" uma rua. Se você é uma casa numa rua, deve usar
>o CEP da rua. É difícil atribuir CEP a casas, porque o "endereçamento"
>do correio ficaria "muito detalhado" e, por conseguinte, muito extenso.
>É um compromisso: muito detalhe e tabelas enormes ou menos detalhe e
>tabelas menores. No estágio tecnológico atual, o compromisso é o /20,
>que é o tamanho mínimo para você ser uma "rua (com várias casas)" e,
>portanto, elegível para ter CEP próprio.
Infelizmente essa política dificulta a vida dos provedores de conteúdo e
das empresas grandes que utilizam NAT, pois
não utilizam muitos IPs mas tem necessidades claras de "diversidade" de
conexão a Internet...
No caso dos clientes é facilmente contornado através de políticas de
"source-routing", utilizando diversas operadoras...
Porém para provedores de conteúdo é impossível sem BGP.
Acho que o critério deveria ser por interesse de tráfego, traduzindo: Pela
quantidade de "servidores" e pela quantidade de "clientes" interessados....
Poderia ser inclusive MONITORADO pelos orgãos competentes, que decidiriam
se um AS ainda tem o direito de
pertencer a alguém....
Eu digo isso porque tem algumas empresas, não só no Brasil, que acreditaram
no seu crescimento e fizeram "enormes" planos de
endereçamento (inclusive com redes maiores que /20), porém hoje não
justificariam tal tamanho...
Claus
>demi
>
>MARLON BORBA wrote:
>
> > Senhores,
> >
> > Aqui vou eu, mais uma vez, perturbá-los com perguntas tolas.
> Parafraseando Guimarães Rosa, "o senhor tolere, isto é o sertão." ;-)
> >
> > Não sei se fui feliz no "subject" da mensagem, mas estava aqui pensando
> com meus botões: toda vez que o Tribunal muda de provedor Internet, é
> aquela lenga-lenga de reconfigurar IPs no "firewall" e nos servidores
> DNS, alterar os dados do trf3.gov.br no Registro .br, choramingar para
> que o provedor aplique a RFC 2317, faça (quando é o caso) a delegação do
> bloco no Registro .br, e outras coisinhas mais que acrescentam cabelos
> brancos ao meu já encanecido semblante.
> >
> > Bem que poderíamos ser um AS, ter um CIDR próprio e contratar somente
> trânsito nos provedores, livrando-nos de muito trabalho (eu, pelo menos,
> acho -- e posso estar enganado -- que a coisa poderia funcionar "plug and
> play" -- ou, se não fosse, pelo menos NÓS não teríamos de nos preocupar
> com aquelas coisas todas).
> >
> > Lendo o "Formulário para Alocação de Blocos CIDR" no "site" do Registro
> .BR, encontro, lá pelas tantas, que "Devido as restricoes impostas pela
> tecnologia atual de roteamento somente serao alocados blocos a entidades
> que comprovarem uso minimo de prefixo /20." Isso significa que somente
> serão fornecidos blocos maiores do que um /20 (=16 supernets de 4094
> hosts)? Conseqüentemente eu, que tenho uns poucos "hosts" visíveis na
> Internet e "me espremo dentro de um CIDR" (para usar uma expressão de um
> antigo texto da FAPESP), não poderei nunca ser um AS? É o que devo concluir?
> >
> > []s,
> >
> > Marlon.
> >
> > /*
> > Marlon Borba
> > Divisao de Suporte Tecnico
> > TRF 3a. Regiao
> > (11) 3311-4683 e 9692-8357
> > mborba at trf3.gov.br - marlonborba at acm.org
> > -------
> > "We reject kings, presidents, and voting. We
> > believe in rough consensus and a
> > running code."
> > --Dave Clark, pioneiro da Internet
> > */
> >
> > --
> > GTER list http://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>
>--
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