[GTER] Quer dizer que o TRF não poderia ser um AS?

MARLON BORBA MBORBA at trf3.gov.br
Thu Apr 24 20:26:12 -03 2003


Senhores,

Aqui vou eu, mais uma vez, perturbá-los com perguntas tolas. Parafraseando Guimarães Rosa, "o senhor tolere, isto é o sertão." ;-)

Não sei se fui feliz no "subject" da mensagem, mas estava aqui pensando com meus botões: toda vez que o Tribunal muda de provedor Internet, é aquela lenga-lenga de reconfigurar IPs no "firewall" e nos servidores DNS, alterar os dados do trf3.gov.br no Registro .br, choramingar para que o provedor aplique a RFC 2317, faça (quando é o caso) a delegação do bloco no Registro .br, e outras coisinhas mais que acrescentam cabelos brancos ao meu já encanecido semblante.

Bem que poderíamos ser um AS, ter um CIDR próprio e contratar somente trânsito nos provedores, livrando-nos de muito trabalho (eu, pelo menos, acho -- e posso estar enganado -- que a coisa poderia funcionar "plug and play" -- ou, se não fosse, pelo menos NÓS não teríamos de nos preocupar com aquelas coisas todas).

Lendo o "Formulário para Alocação de Blocos CIDR" no "site" do Registro .BR, encontro, lá pelas tantas, que "Devido as restricoes impostas pela tecnologia atual de roteamento somente serao alocados blocos a entidades que comprovarem uso minimo de prefixo /20." Isso significa que somente serão fornecidos blocos maiores do que um /20 (=16 supernets de 4094 hosts)? Conseqüentemente eu, que tenho uns poucos "hosts" visíveis na Internet e "me espremo dentro de um CIDR" (para usar uma expressão de um antigo texto da FAPESP), não poderei nunca ser um AS? É o que devo concluir?

[]s,

Marlon.



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Marlon Borba
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--Dave Clark, pioneiro da Internet
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