[GTER] Linux e Mac proibidos na StarOne
Rubens Kuhl Jr.
rubens at email.com
Mon Sep 23 19:08:00 -03 2002
E porque esse acordão seria desfavorável às teles ? Pelo contrário, esse
acordão garante às teles o que elas sempre quiseram, que é não precisar
obrigatoriamente de provedor de acesso... o provedor existe nesse modelo
porque as teles querem que ele esteja lá (dentro de certos parâmetros); mas
como isso é impopular, a tática é deixar que a Anatel e os provedores
figurem como vilões na história.
Alguns motivos de porque as teles querem provedores como parte do modelo de
acesso broadband:
1. Os usuários mais motivados a procurarem acesso rápido/dedicado são os
mais antigos, e que portanto fazem parte da carteira de clientes do provedor
dial; a conversão desses assinantes é de grande interesse da tele. Para que
o provedor se interesse em participar desse processo, a tele precisa fazer
com que ele tenha "a piece of the action". No caso de grandes provedores, o
mesmo raciocínio se aplica para que a tele se beneficie de seus
investimentos em marketing.
2. Suporte ao usuário de um serviço tecnologicamente complexo é algo
custoso; que o provedor cuide disso e dê a cara para bater...
3. Todas as incumbents tem controle acionário de provedores, e privilegiar
alguns em detrimento de outros daria margem a ações de defesa econômica.
4. Como a Anatel defende a idéia da Internet como SVA, as teles dizem que
apoiam e ganham pontos de bom relacionamento com a Anatel. Se essa visão ou
regulamentação fosse contrária aos interesses das teles, elas já estariam na
justiça contra a Anatel, como fazem e fizeram em outras questões.
Rubens
----- Original Message -----
Olha Rubens, já existe acordão no STJ à respeito e
não é a favor das Teles. O contrato de adesão de algum
serviços já depõe contra eles, no sentido de que não
dão opção ao usuário para não acessar se não for por
provedor.
http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/JurImagem/frame.asp?registro=200100568
169&data=03/09/2001
O acordão do STJ derruba a tese de que acesso à
Internet é Serviço de Valor Agregado. Essa é a base da
argumentação da ANATEL, ao ser questionada sobre esse
problema. A ANATEL cita a LGT, no artigo 61, que versa
sobre serviço de comunicações e de valor agregado, e
tira suas próprias conclusões assumindo que acessso à
Internet é Serviço de Valor Agregado.
Resumindo: não existe obrigação formal de Teles
oferecerem acesso à Internet via provedor de acesso.
É um conceito defendido atualmente pela ANATEL, mas
já não é mais juridicamente válido.
Gustavo Albuquerque
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