[GTER] SPAM

Fabio Malina-Losso fabio at losso.com.br
Tue May 7 17:21:00 -03 2002


Olá a todos.

Desculpem a demora na resposta.

Pelos emails, pude perceber que compreenderam, afinal, a minha preocupação,
que é resguardar justamente os administradores de redes, ISP's, etc.

Sou absolutamente contra o SPAM. Partiu, inclusive, de nosso escritório,
através do Omar Kaminski, a provocação ao Ministério Público do Paraná em
relação ao tema.

A questão é sopesar a responsabilidade civil e penal dos envolvidos. De quem
envia, de quem vende listas de emails e dos responsáveis (técnicos) dos
provedores ou de redes.

Exemplificarei com um caso: Atuamos em um caso (não de SPAM, mas é um bom
exemplo) onde uma empresa do setor de IT, com foco majoritário em serviços
Internet, passou a discordar da forma de cobrança da fornecedora do link, e
deixou de pagar os valores apresentados enquanto negociava a questão
comercial. Nossa cliente mantinha um micro nas dependências da outra
empresa, onde estava o servidor de emails dos aproximadamente 30
funcionários e centenas de clientes, assim como web sites.

Quando a situação comercial estagnou em impasse, a outra empresa
simplesmente desligou o micro e parou de fornecer o serviço. É como se um
locador, insatisfeito pelo fato do locatário questionar valores ou
procedimentos, vá e corte a luz do imóvel, assim como telefone, e baixe as
portas.

Buscamos a via judicial, que concedeu liminar para a reativação.

Ingressamos com ação judicial exigindo indenização para o nosso cliente. Os
diretores da outra empresa já reconheceram a "comida de bola" da pessoa que
decidiu parar os serviços (que já havia sido demitida por outras situações
desagradáveis) e buscam agora acordo.

Se a outra empresa tivesse uma política (e contrato) adequada, certamente
não estaria provando o dissabor de uma pesada ação judicial.

Daí porque a necessidade da conscientização sobre a responsabilidade em
conseqüência de ação ou omissão.

Agora, já no caso do SPAM, temos que a solução técnica ainda é a melhor e
única. A legislação e, pior, o entendimento dos julgadores são um tanto
quanto "diferentes".

A questão é ver se a solução técnica não vai ferir direitos de terceiros
(QUE NADA TENHAM A VER COM O PROBLEMA). Se ferir "direitos constitucionais"
do SPAMMER, a defesa, muito embora tenha que ser especializada, com
contornos técnicos, é mais simples.

Espero contar com o auxílio de vocês em embates que venham a surgir e que
possam influenciar seus trabalhos, assim como coloco-me à disposição para
qualquer dúvida que possa responder. Aliás, se não me engano alguém fez
alguma pergunta. Pode repeti-la??

Abraços

Fabio







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