[GTER] Sobre SPAM
Lauro Barbosa
lauro at via-rs.net
Tue May 7 14:35:01 -03 2002
Foi confirmada nesta semana a primeira sentença no Brasil sobre o envio
de mensagens não solicitadas pela Internet, o chamado spam.
Segundo a Camara.e-net, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
entidade criada por diversos setores da sociedade voltada para fomentar
o comércio eletrônico , o usuário João de Campos Corrêa, do Mato Grosso
do Sul, havia solicitado na Justiça uma indenização dos provedores de
acesso por recebimento indesejado de e-mails.
Os juízes que participaram do caso, Julizar Barbosa Trindade, Francisco
Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha, determinaram
improcedente o pedido, considerando que a responsabilidade pela
divulgação do endereço eletrônico é do próprio usuário. A sentença
afasta de provedores brasileiros a culpa pelo spam.
Em dezembro do ano passado, o Juizado Especial de Campo Grande, Mato
Grosso do Sul, já havia publicado a sentença sobre o caso. Contudo, a
decisão da juíza Rosângela Lieko Kato gerou polêmica, por comparar o
envio das mensagens indesejadas à mala direta - portanto, sem
necessidade de autorização. O usuário apelou da decisão.
Segundo Dr. Renato Opice Blum, um dos advogados de defesa do processo, a
legislação brasileira permite que os juízes sejam livres para não seguir
a jurisprudência. "Mas, na prática, é bem provável que as próximas ações
se baseiem nessa decisão - que para este caso já é definitiva."
O principal motivo para que o pedido de indenização de R$ 5 mil de João
de Campos Corrêa não fosse atentido foi o fato de o usuário não ter
conseguido demonstrar que houve prejuízo material nem moral resultante
do spam, explica Blum. "Outros processos serão estudados novamente, caso
as perdas sejam comprovadas", disse o advogado.
Além disso, seguindo o argumento dos juízes na segunda fase do processo,
o endereço eletrônico do usuário era divulgado em sua página na Web e,
portanto, de sua responsabilidade. "Como o usuário não conseguiu
demonstrar que o spam foi recebido, por exemplo, por causa da venda
indevida de pacotes com endereços eletrônicos, não teve a sentença a seu
favor", finalizou Blum.
[ Sheila Barcelos Zabeu ]
Site relacionado:
· www.camara-e.net
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