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Hermann Wecke
hermann at rodeios.com
Tue Apr 2 14:55:01 -03 2002
On Tue, 2 Apr 2002, Reinaldo Penno wrote:
> Se uma pessoa de telmarketing me liga e eu falo a seguinte frase "please
> remove me from your list", a ligacao tem que acabar. Se alguem me liga
> representando a mesma empresa e eu levar minha conta telefonica a corte de
> pequenas causas mais proximas, sao U$ 500 no meu bolso sem discussao. A
> mesma coisa serve para FAX.
Esqueceu de citar que as empresas de telemarketing devem checar o seu
database contra o do governo Estadual, onde estão aqueles que não querem
receber nada. Nem o primeiro telefone nem a primeira carta.
> Li a mensagem do Hermann, mas ate que ponto ha brechas nessa lei...ou a lei
> eh efetiva...Nao quero ser pessimista (gostaria de estar errado) mas em um
> pais onde eh dificil pessoas irem para a cadeia por crimes bem, bem piores,
> imagine por SPAM.
Não há buracos. A lei é clara:
Código Penal Brasileiro, artigo 299:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que deve ou devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da
que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
> Anyway, O 'orgao' onde mais doi nas empresas eh o bolso. Uma multa talzev
> fosse algo bem mais efetivo.
Um projeto de lei do deputado federal Ivan Paixão está tramitando no
Congresso e propõe "multa" a partir do segundo spam. Arghhhhh...
<URL:http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=15965>
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