[GTER] assuntos para o GTER

Fernando Krahe fernando at optiglobe.net.br
Tue Apr 2 11:56:00 -03 2002


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Vejo mais como um problema de interpretacao, por parte dos
juristas/legisladores/etc, o que realmente eh uma lista negra de
SPAM. Hoje varias instituicoes ja implementam internamente em suas
redes corporativas regras para evitar SPAM. Nada impede uma
corporacao solicitar a outra a sua "blacklist". Assim eh o MAPS. A
lista em si nao faz nada, mas sim as instituicoes que resolvem
adota-la, ou seja, mails enviados de um endereco listado somente sera
bloqueado pelas instituicoes que nao querem recebe-lo e adotam a lista para
identificar esses enderecos. As instituicoes que nao adotam a lista
continuarao recebendo SPAM.
Parece que temos que influenciar para que quem julga a validade
dessas listas entenda que eh a intencao de quem esta aplicando a
lista nao receber mail de tais origens e nao uma proibicao da origem
de envia-los. Ambos os direitos ficam preservados, ou seja, dos que
se acham no direito de divulgar suas mensagens/ideias/spam e dos que
nao querem recebe-las. Isso eh o que o MAPS tem conseguido provar
nos tribunais.
Isso eh parecido com o que dissseste sobre o SPC, Leandro. O SPC nao
sai anunciando por ai quem eh mau pagador, mas responde a consultas
de seus socios/clientes/usuarios, sobre informacoes que os mesmos
passam ao SPC.
Sempre ha calorosas discussoes nos NANOGs a respeito desse tema, onde
conhecidas origens de SPAM reclamam de redes que filtram o seu
trafego. O Paul Vixie sempre responde que eh direito dele decidir que
trafego passa na rede dele.
E como muitos dizem, procmail is your friend ;-)

My 2c.
Abraco,
Fernando


- ----- Original Message -----
From: "Leandro Bertholdo" <berthold at penta.ufrgs.br>
To: <gter at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, April 02, 2002 10:37 AM
Subject: Re: [GTER] assuntos para o GTER



Bem,
La em 1996, tive uma conversa informal sobre esse assunto
e as informacoes que obtive foram:

1) A criacao de qualquer "lista negra" ou qualquer forma de rotular
pessoas ou instituicoes é proibida no Brasil.

2) No entanto, existe uma brecha, que é onde o SPC funciona...
O Servico de Protecao ao Credito tambem eh uma blacklist,
mantida por uma associacao com aparo legal.
Se nao me engano a ideia é "nós associados criamos um banco
de dados, ele é privado e somente para os socios". Até onde aprendi,
quaisquer cadastros podem ser mantidos por uma associacao ou
entidade, desde que nao sejam publicos.

Abracos,
Leandro M Bertholdo

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