RES: [Eppnicbr] 30 dias grátis (Id de cobrança)
Luís Fernando de Oliveira Leão
luis at seven.com.br
Wed Jun 14 15:14:39 BRT 2006
Gostaria de levantar uma questão sobre o atual funcionamento dos ids técnico
e de cobrança e uma proposta para o modelo de cobrança a partir da
implantação do EPP:
Hoje por padrão o Id técnico deve ser associado ao provedor responsável e os
demais à entidade. O Id usado para cobrança hoje recebe as notificações de
pagamento e pode efetuar a emissão do boleto.
Sugiro que, como regra para cobrança dos prestadores, os domínios que
estarão sujeitos à cobrança via prestador deverão constar com o contato de
cobrança o ID do próprio prestador (com valor diferenciado e com a
possibilidade do autorenew e renew via epp), tendo como opção do cliente
proceder o pagamento do boleto direto do Registro.br (já no valor normal sem
autorenew nem renew pelo prestador, lembrando que não vale as duas opções
juntas).
Creio que a questão mais importante do EPP é o fato de simplificar o
processo de registros de domínio de forma que o cliente faça seu registro em
um único processo, independente do meio de pagamento que escolha e é claro
que se pudermos incluir nisso o processo de pagamento seria ótimo, mas esse
não é o ponto principal.
Se existe a possibilidade de alguma entidade (ou até mesmo prestador) agir
indevidamente, devemos possuir um mecanismo que possa bloqueá-los (um
esquema de blacklist, através da criação de pendências da entidade junto ao
prestador). Isso aplica-se aos clientes que registraram domínios com
pagamento via prestador de serviço e não acertaram com o prestador (o caso
do pagamento direto via boleto do registro não conta).
[]'s
Luís Fernando
-----Mensagem original-----
De: eppnicbr-bounces at eng.registro.br
[mailto:eppnicbr-bounces at eng.registro.br] Em nome de ricardo at nomer.com.br
Enviada em: terça-feira, 13 de junho de 2006 14:04
Para: Michel Machado; eppnicbr at eng.registro.br
Assunto: RE: [Eppnicbr] 30 dias grátis
Caros,
Pois é. A história do PPC começou com os domínios expirados e migrou para
domínios novos.
Com relação ao sistema de pagamento eu gostaria de sugerir que fosse
possível que o prestador de serviços pudesse escolher se o registro do
domínio:
a) Será cobrado do cliente final mas redirecionado para o prestado de
serviço É o nosso caso. Nós cobramos do cliente final e apenas após termos
recebido dele, pagamos o registro.br
b) Será cobrado do cliente final e redirecionado para o cliente final Neste
caso o prestador apenas faz a requisição... e o cliente final recebe o
boleto.
c) Será cobrado do prestador de serviço. Bem, neste caso o normal é que o
prestador de serviço abra uma linha crédito, e tenha preço diferenciado.
Esse preço diferenciado normalmente cobre o risco pela inadimplência.
No Nomer, nossa opção atual é a "a)", porém a "c)" também pode ser
interessante. Veja, com essas opções cada prestador de serviço define sua
política de forma independente.
Nota final: Caso não haja um preço diferenciado para o prestador de serviço,
por que ele irá entrar nesta questão ? Preço diferenciado caracteriza
"canal".
[ ]'s
Ricardo
-----Original Message-----
From: eppnicbr-bounces at eng.registro.br
[mailto:eppnicbr-bounces at eng.registro.br]On Behalf Of Michel Machado
Sent: terça-feira, 13 de junho de 2006 13:46
To: eppnicbr at eng.registro.br
Subject: Re: [Eppnicbr] 30 dias grátis
Caros,
Como foi apontado pelo Ricardo, vamos precisar encontrar um mecanimo
para evitar abusos que só prejudiquem o mercado. Todavia, antes de
trabalharmos as proteções, vamos definir contra quem desejamos proteger o
sistema, e verificar quem deixamos de fora se não o assim o fizermos.
O que proponho é uma busca por um sistema que leve ao bem maior, pois se
utilizarmos exemplos locais para jugar um sistema, não haveria nenhum
sistema político ou econômico em operação, dai interesses por noções
econômicoas como Pareto eficiente.
A registro.br tem hoje 932.413 domínios registrados, considerando 10
domínios por entidade, temos 93.241 potenciais beneficiários imediatos de um
mercado mais flexível, sem nem considerarmos os que poderiam entrar nele. Ou
seja, temos um prêmio de benefício do mercado que não é ignorável.
Agora vamos tentar encontrar quem é o inimigo do modelo. Para deixar
esse jogadores bem definidos, quem é prejudicado se o sistema permitir que
alguém possa chegar aos 20.000 sites? Não me é claro a quem estamos
prejudicando aqui.
Ao meu ver 20.000 sites não é algo tão grande assim, pois o indivíduo
teria um custo operacional de 1.000 empresas. E considerando que estamos
falando de no máximo 20 empresas que teriam condição de realizar uma
operação como essa no Brasil, penso que podemos tentar encontrar uma forma
para ou lidar com elas, permitindo sua operação sem prejudicar os demais, ou
combater as 20 empresas problemáticas.
A minha proposta é para ajudar o pequeno cliente, pois o grande não fará
será beneficiado em receber 30 dias de graça, seu custo é bem maior que
isso. Então podemos pensar em barreiras mais simples como cada CPF/CNPJ só
pode ter até 5 domínios ativos aguardando confirmação de pagamento pelo
provedor. O grande cliente que precisar mais do que isso, paga o provedor de
uma forma diferenciada acertada com o provedor. Isso já reduziria os 20.000
sites a 5.000.
Alguém tem amostras de que domínios estão entre aqueles 32.000.000 de
domínios apontados? Qual estratégia está sendo utilizada para inventar esses
nomes? Minhas perguntas são por conta que esse mercado de PPC ter especial
interesse por domínios que já existiram.
[ ]'s
Michel Machado
----- Original Message -----
From: <ricardo at nomer.com.br>
To: "Michel Machado" <michel at digirati.com.br>; <eppnicbr at eng.registro.br>
Sent: Tuesday, June 13, 2006 11:46 AM
Subject: RE: [Eppnicbr] 30 dias grátis
> Caros Colegas:
>
> Vale lembrar que essa proposta pode ser utilizada pelas empresas para
> ganhar dinheiro com PPC, ou seja, o Registrant "registra" o domínio
> coloca uma página com PPC (com o Adsense do Google) e no 29 dia
> cancela o endereço...
> o
> domínio é cancelado e re-dispobilizado, em seguida ele faz a mesma
> reserva, ou seja, ele não pafa pelo domínio e ganha os cliques deste
> período.
>
> Os domínios gTLDs já sofrem deste problema porque permitem 5 dias após
> a reserva para que o registrant cancele o registro e seja restituído.
> Para ter uma idéia da dimensão deste problema, no mês passado
> 32.000.000 de domínios foram "registrados e cancelados" nesse esquema.
>
> Portanto, dar 30 dias onde o usuário final pode cancelar... usar o
> domínio e ser restituído tem esse drawback. E esse uso dessa política
> deve ser levada em conta... especialmente nesse caso que as reservas
> serão automáticas.
>
> Para que ela seja eficaz, uma barreira tem que ser criada, por
> exemplo: um CNPJ / CPF poderá cancelar no máximo 1 domínio por Mês.
>
> Se essa barreira não for criada, com certeza algum investidor abrirá
> 1000 empresas diferentes, e fará um sistema que ganha o PPC de 1.000 x
> 20 = 20.000 sites durante 29 dias... e depois ele devolve os
> domínios... e o
> pior: esse processo será 100% legal.
>
> Espero ter contribuído.
>
> Atenciosamente,
>
>
> Ricardo Vaz Monteiro
> Nomer.com
>
>
> -----Original Message-----
> From: eppnicbr-bounces at eng.registro.br
> [mailto:eppnicbr-bounces at eng.registro.br]On Behalf Of Michel Machado
> Sent: terça-feira, 13 de junho de 2006 11:13
> To: eppnicbr at eng.registro.br
> Subject: [Eppnicbr] 30 dias grátis
>
>
> Caro Frederico,
>
> Com a intenção de registrar nossa proposta de pagamento feita no
> workshop de ontem na registro.br e amadurecer essa possibilidade
> através de uma discussão do tema, segue uma descrição de como seria
> operado segundo nossa proposta.
>
> Ao invés de ser concebido um procedimento de retorno do dinheiro ao
> provedor que tiver sofrido perdas por tentativas de exploração do
> sistema de pagamento por um registrante, basicamente casos como o
> extorno do cartão, o domínio registrado poderia ser cedido ao
> registrante por 30 dias prontamente.
>
> Durante esse período "gratuito", o registrante poderia usar o
> domínio e deveria garantir seu pagamento dentro de um prazo adequado
> com a forma de pagamento. Se a confirmação do pagamento não for feito
> pelo provedor a registro.br, o domínio é automaticamente cancelado
> após o estipulado prazo.
>
> Os 30 dias são o equivalente a aproximadamente quatro semanas, as
> duas outras semanas que fecham as 6 primeiras do período de pagamento
> final no modelo atual poderiam ser utilizadas para ajustes conforme a
> forma de pagamento escolhida pelo registrante.
>
> A influência da forma de pagamento no processo agiria no processo
> apenas para proteção. Se o registrante optar por cartão de crédito, o
> lançamento no cartão seria feito na liberação do domínio e o provedor
> tem o prazo necessário para saber que não foi lesado. Após uma certa
> data, exemplo, última semana de validade, só formas de pagamentos mais
> restritos poderiam ser aceitos para a confirmação do pagamento, por
> exemplo: boleto, depósito.
>
> Esse modelo é um estimulo a experimentação por clientes que ainda
> tem a Internet como algo confuso. Essa abordagem pode ajudar a trazer
> ao mercado clientes que optariam por sub-domínios gratuitos, e
> tornaria claro a condição de um domínio por clientes que o desejem por
> menos de 30 dias, como foi levantado no workshop. Ou seja, o grande
> beneficiado é o registrante.
> O
> mercado teria um estimulo maior a competitividade, pois o registrante
> teria como testar melhor os serviços oferecidos antes de pagar.
>
> Há um outro efeito colateral que pode ser explorado e até vir a
> servir como estimulo a essa proposta, muitas das queixas a mau uso de
> um site vem no primeiro mês. O contrato de venda de domínios poderia
> conteplar algum mecanisco para denúncias de crimes que usem o domínio,
> de forma que durante os 30 dias o domínio possa ser cancelado por
> abuso facilmente.
>
> A Digirati se compromete em respassar esse benefício aos seus
> clientes através de seus serviços, ou seja, da mesma forma que já
> oferecemos 30 dias gratuitos na Hostnet, nesse mesmo pacote o cliente
> já levaria seu domínio .br ativado e operacional.
>
> Entendo que a idéia aqui apresentada é um rascunho e obviamente
> sujeita a críticas e interesses diversos envolvidos no processo como um
todo.
> Todavia estou certo que estamos apontando um modelo onde o registrante
> é beneficiado através de um mercado mais competitivo e flexível a seu
> favor, além de acrescentar segurança a forma de pagamento.
>
> [ ]'s
> Michel Machado
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