[caiu] Não caiu, mas cairá

Roberto Alcântara roberto em eletronica.org
Sexta Outubro 4 13:25:20 BRT 2013


Qual o problema? Se mandarem, vai ser feito. Vide o que foi feito no
passado.


 - Roberto


2013/10/4 Lista <lista.gter at gmail.com>

> Na realidade o mais engraçado é fazer com que o facebook fique fora. isso é
> lol.
> Talvez isso na China possa ocorrer, mas em se tratando de nível Brasil,
> duvido.
>
>
> Em 4 de outubro de 2013 10:39, Ataliba Teixeira <ataliba at gmail.com
> >escreveu:
>
> > O mais engraçado é juiz falando de 'grampo' sendo que eles adoram um
> grampo
> > lol
> >
> >
> > Ataliba Teixeira
> > Analista de Sistemas ( SysAdmin Linux/Unix -  Information Security
> > Enthusiast )
> > WEB : http://www.ataliba.eti.br
> > Quem vigiará os guardiões ?
> >
> >
> > 2013/10/3 Antonio Carlos Pina <antoniocarlospina at gmail.com>
> >
> > > Acabou:
> > >
> > >
> > >
> >
> http://m.g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/10/facebook-cumpre-ordem-judicial-apaga-posts-e-nao-saira-do-ar.html
> > >
> > >
> > > > Em 03/10/2013, às 17:44, Leandro de Lima Camargo <
> > > leandro at axtelecom.com.br> escreveu:
> > > >
> > > > Repercutiu..
> > > >
> > >
> >
> http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/10/acao-na-justica-pode-fazer-facebook-sair-do-ar-no-brasil.html
> > > >
> > > >
> > > > Atenciosamente
> > > > Leandro de Lima Camargo
> > > >
> > > >
> > > >> On Oct 2, 2013, at 11:04 PM, Hermann Wecke <hermann at wecke.com>
> wrote:
> > > >>
> > > >> 2013/10/2 Klaus Schneider <klausps at gmail.com>:
> > > >>> Agora além de juízes ignorantes tecnologicamente, eles são
> > analfabetos.
> > > >>
> > > >> Juiz raramente entende alguma coisa além das próprias leis. E mesmo
> > > >> assim, ele não precisa se basear na Lei para dar uma sentença - pode
> > > >> fazer o que bem entende praticamente. Se sua decisão for injusta, a
> > > >> parte contrariada que vá procurar seus direitos! :P
> > > >>
> > > >> Quando ele vai para a seara "técnica" (quer seja na área de
> > > >> engenharia, contabilidade, tecnologia etc etc etc) ele é auxiliado
> por
> > > >> peritos.
> > > >>
> > > >> Os peritos podem ser indicados pelas partes OU pela própria corte, a
> > > >> partir de uma lista de pessoas "de confiança" do juiz.
> > > >>
> > > >> Aí é que mora o perigo: um perito mal intencionado - ou MAL
> PREPARADO
> > > >> - acaba criando pérolas como essa. Um juiz (normalmente) NÃO FAZ NEM
> > > >> IDÉIA de como funciona o fluxo de informações na internet. Level 3,
> > > >> Level 7, TCPIP, UDP com trumpet, American Airlines ou sua
> subsidiária
> > > >> American Underseas... para o juiz é sopa de letrinhas!!! Quem
> sussurou
> > > >> provavelmente foi alguém. E esse alguém é que pode ser a origem das
> > > >> abobrinhas.
> > > >>
> > > >> O texto do despacho - no quesito formalidade - foi ditado pelo juiz,
> > > >> porém só pode ter sido baseado em um "sussuro" dado por alguém que
> > > >> SUPOSTAMENTE entende do assunto.
> > > >>
> > > >> E, cá entre nós: o juiz mandou bloquear APENAS facebook.com. Os
> > > >> subdomínios e/ou outros TLDs (www.facebook.com, www.facebook.XYZ -
> se
> > > >> é que existem) estão liberados. Se os IPs forem diferentes - ou se
> por
> > > >> qualquer motivo eles forem alterados no meio tempo, a ordem judicial
> > > >> não contemplará e não pode ser considerado descumprimento. Se, por
> > > >> exemplo, a resposta para facebook.com for X no DNS brasileiro e Y
> no
> > > >> do Google/openDNS/zemaneDNS, pronto, a ordem judicial é ineficaz.
> > > >>
> > > >> Logo, ao contratarem um perito para auxiliar o juiz na sentença ou
> > > >> despacho, tomem cuidado de escolher alguém que além da área tecnica
> > > >> entenda TAMBËM da língua portuguesa. E tenha um cérebro para pensar
> > > >> também em outras variáveis. O perito vai sugerir, mas é o juiz quem
> > > >> decide se aqui vai parar no despacho ou não.
> > > >>
> > > >> PS: Como eu disse, a ordem judicial NÃO vai ser eficaz totalmente:
> > > >> "Decorrido o prazo, oficie-se a [...] para que bloqueiem todos os
> IPs
> > > >> do domínio Facebook.com"
> > > >> A ordem destina-se unica e exclusivamente ao domínio facebook.com,
> e
> > > >> não seus subdomínios
> > > >> facebook.com = 173.252.110.27 - o único que será SUPOSTAMENTE
> > bloqueado
> > > >> www.facebook.com = 173.252.112.23 ou 31.13.73.17 ou ... ou ...
> > depende
> > > >> do servidor DNS usado
> > > >>
> > > >> PS2: A ordem judicial deveria, por exemplo, ordenar o bloqueio de
> > > >> todos os IPs da EMPRESA, não do domínio.
> > > >>
> > > >> PS3: Quem "do povão" usa realmente um domínio sem o www? Mesmo você
> > > >> falando "facebook.com" ele vai lá e coloca www.blablablbla
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