[caiu] Não caiu, mas cairá

Eduardo Rigler erigler em gmail.com
Quinta Outubro 3 16:42:11 BRT 2013


http://adsdepressao.blogspot.com.br/2013/10/acao-na-justica-pode-fazer-facebook.html


Em 2 de outubro de 2013 23:04, Hermann Wecke <hermann em wecke.com> escreveu:

> 2013/10/2 Klaus Schneider <klausps em gmail.com>:
> > Agora além de juízes ignorantes tecnologicamente, eles são analfabetos.
>
> Juiz raramente entende alguma coisa além das próprias leis. E mesmo
> assim, ele não precisa se basear na Lei para dar uma sentença - pode
> fazer o que bem entende praticamente. Se sua decisão for injusta, a
> parte contrariada que vá procurar seus direitos! :P
>
> Quando ele vai para a seara "técnica" (quer seja na área de
> engenharia, contabilidade, tecnologia etc etc etc) ele é auxiliado por
> peritos.
>
> Os peritos podem ser indicados pelas partes OU pela própria corte, a
> partir de uma lista de pessoas "de confiança" do juiz.
>
> Aí é que mora o perigo: um perito mal intencionado - ou MAL PREPARADO
> - acaba criando pérolas como essa. Um juiz (normalmente) NÃO FAZ NEM
> IDÉIA de como funciona o fluxo de informações na internet. Level 3,
> Level 7, TCPIP, UDP com trumpet, American Airlines ou sua subsidiária
> American Underseas... para o juiz é sopa de letrinhas!!! Quem sussurou
> provavelmente foi alguém. E esse alguém é que pode ser a origem das
> abobrinhas.
>
> O texto do despacho - no quesito formalidade - foi ditado pelo juiz,
> porém só pode ter sido baseado em um "sussuro" dado por alguém que
> SUPOSTAMENTE entende do assunto.
>
> E, cá entre nós: o juiz mandou bloquear APENAS facebook.com. Os
> subdomínios e/ou outros TLDs (www.facebook.com, www.facebook.XYZ - se
> é que existem) estão liberados. Se os IPs forem diferentes - ou se por
> qualquer motivo eles forem alterados no meio tempo, a ordem judicial
> não contemplará e não pode ser considerado descumprimento. Se, por
> exemplo, a resposta para facebook.com for X no DNS brasileiro e Y no
> do Google/openDNS/zemaneDNS, pronto, a ordem judicial é ineficaz.
>
> Logo, ao contratarem um perito para auxiliar o juiz na sentença ou
> despacho, tomem cuidado de escolher alguém que além da área tecnica
> entenda TAMBËM da língua portuguesa. E tenha um cérebro para pensar
> também em outras variáveis. O perito vai sugerir, mas é o juiz quem
> decide se aqui vai parar no despacho ou não.
>
> PS: Como eu disse, a ordem judicial NÃO vai ser eficaz totalmente:
> "Decorrido o prazo, oficie-se a [...] para que bloqueiem todos os IPs
> do domínio Facebook.com"
> A ordem destina-se unica e exclusivamente ao domínio facebook.com, e
> não seus subdomínios
> facebook.com = 173.252.110.27 - o único que será SUPOSTAMENTE bloqueado
> www.facebook.com = 173.252.112.23 ou 31.13.73.17 ou ... ou ... depende
> do servidor DNS usado
>
> PS2: A ordem judicial deveria, por exemplo, ordenar o bloqueio de
> todos os IPs da EMPRESA, não do domínio.
>
> PS3: Quem "do povão" usa realmente um domínio sem o www? Mesmo você
> falando "facebook.com" ele vai lá e coloca www.blablablbla
> _______________________________________________
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