[caiu] Não caiu, mas cairá

Hermann Wecke hermann em wecke.com
Quarta Outubro 2 23:04:52 BRT 2013


2013/10/2 Klaus Schneider <klausps at gmail.com>:
> Agora além de juízes ignorantes tecnologicamente, eles são analfabetos.

Juiz raramente entende alguma coisa além das próprias leis. E mesmo
assim, ele não precisa se basear na Lei para dar uma sentença - pode
fazer o que bem entende praticamente. Se sua decisão for injusta, a
parte contrariada que vá procurar seus direitos! :P

Quando ele vai para a seara "técnica" (quer seja na área de
engenharia, contabilidade, tecnologia etc etc etc) ele é auxiliado por
peritos.

Os peritos podem ser indicados pelas partes OU pela própria corte, a
partir de uma lista de pessoas "de confiança" do juiz.

Aí é que mora o perigo: um perito mal intencionado - ou MAL PREPARADO
- acaba criando pérolas como essa. Um juiz (normalmente) NÃO FAZ NEM
IDÉIA de como funciona o fluxo de informações na internet. Level 3,
Level 7, TCPIP, UDP com trumpet, American Airlines ou sua subsidiária
American Underseas... para o juiz é sopa de letrinhas!!! Quem sussurou
provavelmente foi alguém. E esse alguém é que pode ser a origem das
abobrinhas.

O texto do despacho - no quesito formalidade - foi ditado pelo juiz,
porém só pode ter sido baseado em um "sussuro" dado por alguém que
SUPOSTAMENTE entende do assunto.

E, cá entre nós: o juiz mandou bloquear APENAS facebook.com. Os
subdomínios e/ou outros TLDs (www.facebook.com, www.facebook.XYZ - se
é que existem) estão liberados. Se os IPs forem diferentes - ou se por
qualquer motivo eles forem alterados no meio tempo, a ordem judicial
não contemplará e não pode ser considerado descumprimento. Se, por
exemplo, a resposta para facebook.com for X no DNS brasileiro e Y no
do Google/openDNS/zemaneDNS, pronto, a ordem judicial é ineficaz.

Logo, ao contratarem um perito para auxiliar o juiz na sentença ou
despacho, tomem cuidado de escolher alguém que além da área tecnica
entenda TAMBËM da língua portuguesa. E tenha um cérebro para pensar
também em outras variáveis. O perito vai sugerir, mas é o juiz quem
decide se aqui vai parar no despacho ou não.

PS: Como eu disse, a ordem judicial NÃO vai ser eficaz totalmente:
"Decorrido o prazo, oficie-se a [...] para que bloqueiem todos os IPs
do domínio Facebook.com"
A ordem destina-se unica e exclusivamente ao domínio facebook.com, e
não seus subdomínios
facebook.com = 173.252.110.27 - o único que será SUPOSTAMENTE bloqueado
www.facebook.com = 173.252.112.23 ou 31.13.73.17 ou ... ou ... depende
do servidor DNS usado

PS2: A ordem judicial deveria, por exemplo, ordenar o bloqueio de
todos os IPs da EMPRESA, não do domínio.

PS3: Quem "do povão" usa realmente um domínio sem o www? Mesmo você
falando "facebook.com" ele vai lá e coloca www.blablablbla


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