[GTER] Marco Civil / PL3237 2015

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Thu Jan 21 21:00:54 -02 2016


Bom, vamos relembrar e parafrasear um dos pais do Marco-Civil:

...Um Arcabouço Legal para correlacionar o que acontece na vida digital com
a vida real....

Esse Projeto de Lei nada mais é do que um sintoma da OSTEOPOROSE do
Arcabouço[1]!


Na hora de por a tal do Marco-Civil para acontecer, fizeram um AUÊ
lascado...
Todos os políticos de carreira quiseram pegar um pouquinho da luz dos
holofotes midiáticos do momento e "ENFIAR" um trechinho na lei do Marco.
E o que era para ser um VadeMécum que referenciaria as normas técnicas(tal
qual ABNT para engenharia) virou um amontoado de quase-normativas.

Resultado? -> UMA JOÇA! Ineficaz e redundante com o que já é existente.


Aí chegamos aos Sintomas do Câncer de osso
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O que tem de lei não resolve os problemas.
Um alguém, sem a retaguarda técnica necessária,
acha "oportuno" criar uma lei para resolver o problema.
E propõe absurdos extremistas esquecendo que 99% do restante das situações
não se enquadra naquela realidade.

Ou seja-> Produz-se ossos fracos...



[1] http://www.dicio.com.br/arcabouco/

Em 20 de janeiro de 2016 17:13, Fernando Frediani <fhfrediani at gmail.com>
escreveu:

> Igor, não creio que Leis ou Projetos de lei tenham a tendencia de entrar
> muito na parte técnica. Eles geralmente só dizem o que tem que ser feito e
> o administrador se vira da pra fazer da maneira que for mais conveniente e
> atender o que é pedido na lei. Se existir outra maneira de identificar ela
> também seria válida e para o agende do Estado que solicita aquela
> informação com base na Lei isso é indiferente
>
> Essa maneira que voce relatou ao que me consta é uma das maneiras viáveis
> que vem sendo utilizada por administradores.
>
> Li o Projeto de Lei e em uma primeira análise considero ruim o que o
> Deputado está querendo fazer. Em resumo ele quer que todos que tenham uma
> conexão com a Internet e que disponibilizem ela de forma gratuita para uso
> do público em geral independente de ser AS ou não (ex: o seu Zé da padaria,
> a Maria da boutique de roupas, etc) guardem os registros.
> Pelo menos é isso que eu entendo no item IV do Art. 5 pois a parte que ele
> sugere mudar e que começa no "*ou que preste serviço de conexão*" e termina
> em "*ou ainda, disponível gratuitamente ao público em geral*".
>
> É ruim porque limita aqueles pequenos comércios de oferecerem acesso a
> internet aos seus frequentadores de forma simples e barata.
> Image um dono de café ou padaria ter que contratar uma empresa para
> implantar todo um sistema de gestão para cadastro de usuários, registro de
> portas do NAT, etc para poder disponibilizar uma internet ADSL ali ? É
> totalmente inviável é claro.
>
> Já no caso de um Sistema Autonomo que lucra com aquilo através de
> propagandas ou parcerias (mesmo que disponibilize o acesso de forma
> gratuira) a história é outra. É razoável pensar que nesse caso ja existe
> toda uma estrutura capaz de realizar esse registro de maneira mais facil.
>
> Existem duas leituras das mudançcas propostas por esse PL:
> 1 - Que continua se resumindo somente a Sistemas Autonomos que prestem
> esses serviços de acesso gratuito ou não.
> 2 - Que essa inclusão que o Deputado deseja fazer com o "ou" abre brecha
> para os juizes passarem a entender que qualquer um que possua uma conexao
> de internet e libere para uso público em um comércio - (é essa a leitura
> que eu faço - talvez um pouco conservadora mas mais realista em se tratando
> de interpretação de legislação).
>
> Já no Art. 13, Parágrafo 7 a mudança que ele propõe não entendi bem se muda
> algo do que já existe hoje no MC.
>
> Abraços
> Fernando Frediani
>
> 2016-01-20 15:25 GMT-02:00 Igor Max <igormax at gmail.com>:
>
> > Srs, boa tarde.
> >
> > Da primeira vez, de acordo com o Marco Civil (abril de 2014) não existia
> > essa necessidade, pois registro de conexão ou registro de aplicação só
> > faziam referência ao IP.
> >
> > Fui questionado novamente sobre a guarda das portas dos registros de
> > conexão, isso devido a PL3237. Novamente nesse PL não encontrei
> referência
> > a portas.
> > O PL só muda o conceito de administrador de sistema autônomo, mas
> informa a
> > necessidade de manter o cadastro dos usuários atualizado e cita também o
> > CG-NAT.
> >
> > Por isso acredito que a guarda de porta não seria necessária, contudo,
> sem
> > a porta não seria possível identificar o "usuário".
> >
> > No fim entendi que a porta seria necessária.
> >
> > Alguém tem outro entendimento/opinião?
> >
> > O PL ainda não foi votado, então ainda está valendo o Marco Civil.
> >
> > Obrigado,
> >
> > Igor Max
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Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação



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