[MASOCH-L] Alterar ENTIDADE de um domínio

Andre Uratsuka Manoel andre at insite.com.br
Wed Oct 7 17:57:25 BRT 2009


2009/10/7  <demi at nic.br>:
> Bem... você não assina nada porque está atribuindo algo que não era de
> ninguém - sequer existia - a uma pessoa fisica ou jurídica. Já transferir a
> Entidade é vender um domínio, É claro que, diferentemente da hora da criação
> a partir do limbo, um domínio em uso pode valer, e valer muito. E pode ser
> que o contacto da entidade nem seja mais da entidade. Aliás, pode ser que
> seja um ex-funcionário que quer, de alguma forma, tirar proveito do fato de
> ser o contacto. Assim, são necessárias precauções. Mais que isso:
> - devemos ser ágeis e rápidos onde já o somos: no registro e na publicação
> de um novo domínio, hoje visivel mundialmente em 15 minutos...
> - mas não há nenhum motivo para sermos rápidos em transferir a titularidade
> de um domínio em uso. Pelo contrário, é hora de sermos cautelosos. Acho que
> o número de casos que há no mundo, especialmente nos "registrars" dos
> genéricos, prova que a decisão de ir com cautela nas transferências faz todo
> o sentido.
> Comentários são sempre bem vindos e ajudam a aprimorar o processo.

Eu já tive casos de tentativa de fraude na transferência de domínio de
cliente. Eu imagino o registro.br.

Acho que é melhor ter essa burocracia, que nem é tanta assim.

Vejam que o Registro.br já corre algum risco. Na semana passada eu fui
condenado por causa de um site registrado em nome de um terceiro, que
foi usado para fraudes. Esse terceiro abriu um processo contra a gente
e o juiz considerou que isso faz parte do risco do nosso negócio, já
que não exigimos documentação, assinaturas, autenticação, etc, quando
um cliente faz uma contratação.

Eu humildemente discordo dessa tese, mas é o juiz que decide.
Teoricamente podemos processar agora quem fez a fraude para recuperar
o dinheiro, mas eu não sei quem é...

André


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