[MASOCH-L] Cancelamento de Domínio

MARLON BORBA MBORBA at trf3.jus.br
Wed Apr 15 10:53:32 -03 2009


Além do que o Danton lembrou, um domínio expirado continua sob sua responsabilidade. Portanto, em caso de incidentes de "spoofing", por exemplo, você pode continuar a receber as reclamações... 

Cancele-o, simplesmente, e durma feliz.



Abraços,

Marlon Borba, CISSP, APC DataCenter Associate
Técnico Judiciário - Segurança da Informação
IPv6 Evangelist - MoReq-Jus Evangelist
TRF 3a Região
(11) 3012-1581
--
Practically no IT system is risk free.
(NIST Special Publication 800-30)
--
>>> Danton Nunes <danton at inexo.com.br> 15/04/09 10:42 >>>
On Wed, 15 Apr 2009, [UTF-8] Botelho, Marco Antônio Faria wrote:

> Estou precisando de cancelar um domínio que está registrado no Registro.br.
> Porém pintou uma dúvida, posso simplesmente optar por não renová-lo, há está
> opção disponível para mim ou tenho que enviar uma carta via correio para
> realizar o procedimento de cancelamento?

melhor pedir o cancelamento pelo procedimento normal em vez de fazer dar 
time-out.
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