[MASOCH-L] Legalidade do Bloqueio

Andre Uratsuka Manoel andre at insite.com.br
Tue Jan 9 15:22:24 BRST 2007


On 1/9/07, Jose Manuel Louro Castro Valente <jose.castro at cpm.com.br> wrote:
>
>         Se eu fosse a BrT e outros provedores, entraria na justiça contra a decisão. Alguém fez isso? Senão vamos ficar sem youtube ad eternum?

Sim. Alguém recorreu. Você reparou que o bloqueio aconteceu depois de
um despacho do Tribunal de Justiça? O Tribunal de Justiça é quem
decide quando se contesta uma ação de um juiz de primeira instância. E
agora o desembargador do TJ já mandou desfazer o bloqueio porque
percebeu (talvez com base em um recurso contra a decisão do TJ) que a
decisão foi desproporcional.

Tem várias teses que nós deveríamos defender. Uma delas é que o
youtube em si não tem como bloquear o video de forma melhor do que o
que já faz sem censura prévia. Outra, de que esses sites são de
interesse público, creio que já foi entendida.


>         De acordo com o que consegui analisar na Internet, a decisão do juiz é clara sobre o bloqueio ao vídeo, e não ao site. Mas estou conjecturando, uma vez que não sou da área de direito, e sequer tive acesso ao processo.

Talvez outra tese seja de que se mais pessoas são afetadas pelo
processo, ele não deveria estar sob segredo de justiça.

>         Mas a questão que desejei levantar era ligeiramente outra: Como *TODO* o site foi bloqueado, isto tira a liberdade do cidadão brasileiro acessar o youtube. Se a decisão do juiz foi de bloquear apenas o vídeo, cabe recurso, etc para explanar que os provedores brasileiros não o podem fazer.

Verdade. Os desembargadores tiveram uma demonstração de que realmente
os provedores não tem como fazer bloqueio individual, o que ajudaria a
eles entenderem que o youtube também não tem como.

>         Se o juiz mandou bloquear todo o acesso ao site, qual o amparo legal para isso? Uma vez que o youtube por si só não representa um "mal". Isso não restringe o direito de um cidadão?!

Eles podem, sim. Todos sempre soubemos que eles poderiam. O que nós
precisamos argumentar é que existem interesses difusos da sociedade no
bom funcionamento desses sites e que a forma aberta como eles
funcionam é do interesse de todos, mesmo que eventualmente firam os
direitos de alguns.

>         Como foi bem colocado também, acredito que o direito internacional deveria ser utilizado, uma vez os usuários e o material banido são brasileiros, porém estão hospedados em servidor estrangeiro.

Err.... que direito internacional? O "material" é brasileiro, o video
é espanhol, o servidor é americano e boa parte das pessoas que
assistiram nos últimos dias (grande jogada, Daniela!) são de todo
lugar do mundo.

No início as pessoas falavam que o TJ tinha mandado fechar o site do
youtube, o que realmente seria absurdo. Depois se viu que o TJ mandou
fazer algo dentro do território brasileiro. Com o devido respeito ao
perito (que é alguém que eu respeito bastante), nesse caso, ele
provavelmente deveria ter feito, sim, juízo de valor e alertado para
as consequências do bloqueio..

Mas vejamos uma situação diferente: digamos que o processo fosse sobre
videos de sexo com uma menina, hospedados em um servidor do
Azerbaijão. Eu apoiaria esse bloqueio. Nesse caso da Cicarelli é
diferente: primeiro, tentou-se punir o youtube por não fazer algo que
não está sob o poder deles fazer; segundo, a única forma real de
impedir os videos de aparecer é impondo censura prévia; terceiro, a
medida de é exagerada; quarta, por que pedir segredo de justiça para
proteger a privacidade do seu cliente e depois chamar a atenção de
todos para o processo pedindo uma medida que vai prejudicar milhões.
Espero que outros advogados tomem nota.

Fico feliz que esse primeiro bloqueio internacional pela justiça (foi
o primeiro, certo?) tenha sido do youtube, porque foi uma situação
extrema que mostrou que esse caso é perigoso. Se o bloqueio tivesse
sido de um site menos visível, as operadoras iam começar a receber uma
ordem de bloqueio por semana.


Andre



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