[MASOCH-L] RES: DNS Reverso

Juliao Braga juliao at braga.eti.br
Mon Feb 27 20:50:35 BRT 2006


Pessoal,

Delegar uma classe C? Concessionária delegar sub-redes de IP?

Não seria, por acaso, publicar (no primeiro caso)?

Publicar é um pré-requisito da operadora. Se ela não publica, não existe 
rota (para a Internet) e portanto, tal classe C não existe. Nada a ver com 
DNS reverso.

Mas, por outro lado, a difusão de reversos de sub-blocos (ou sub-redes de 
IP´s de uma classe C ou "classless") são delegados POR SEUS SERVIDORES DE 
DNS (via NS), aos servidores de DNS que a concessionária lhe passa. Ou seja, 
a concessionária somente entra no circuito se seus servidores de DNS, JÁ 
estiverem difundindo o reverso do sub-bloco e delegando-o ao(s) servidor(es) 
que ela lhe informou. Quem delega, portanto, são seus servidores de DNS. Não 
a concessionária, que somente difunde que uma sub-zona do IN.ADDR.ARP é 
problema de seus DNS's e não dos dela. Em outras palavras, a concessionária 
é agente passivo em reversos de sub-redes de classe C.

Pelo menos é assim que nossos reversos funcionam (sub-blocos e classes C's), 
na Rede Pegasus, há mais de 15 anos. Apenas seguindo as regras definidas nas 
RFC's. Embora haja pequenos desvios de forma nas recomendações da RFC2317 
(como é o caso da Telemar), a Embratel respeita, ao pé da letra, embora 
considere frágil a exigência da Embratel de um único servidor de DNS 
delegando. Pelo menos a Embratel, exagera, o pé da letra, pois em alguns 
casos (como dois sub-blocos contíguos), há excesso de zelo na interpretação 
da RFC2317. As outras concessionárias, não tenho conhecimento.

Portanto, continuo com minha afirmação: não é necessário delegação do 
reverso à servidores de DNS de qualquer concessionária, de uma classe C de 
IP´s. Mas é necessário a intervenção da concessionária, para DIFUNDIR o 
reverso de blocos de IP's (ou melhor, sub-redes de uma classe C), DELEGADOS 
por seus servidores de DNS.

[]'s

Julião
---
Pegasus®
12-8141-9836 / 31-9252-2325 / 37-3433-1011
Sistemas Autônomos, Empresas Autônomas
http://www.telesa.com.br/sa_ea/

Em 27/02/06, Anderson A. Wehmuth <anderson at webcom.inf.br> escreveu:
>
> Sim.
> A Brasiltelecom precisa delegar a sua classe para os seus servidores DNS.
> Se faz necessário configuração da parte da BRT, pois também tenho um Link
> de
> 1MB LPD com a BRT, e tive que solicitar no NOC a delegação do DNS.
>
> Ats,
> Anderson
>
> -----Mensagem original-----
> De: masoch-l-bounces at eng.registro.br
> [mailto:masoch-l-bounces at eng.registro.br] Em nome de Mauricio Bonani
> Enviada em: domingo, 26 de fevereiro de 2006 20:58
> Para: masoch-l at eng.registro.br
> Assunto: [MASOCH-L] DNS Reverso
>
> Um cliente meu tem um link da BrasilTelecom com uma classe C inteira.
> Para funcionar o DNS Reverso é só fazer as configurações necessárias no
> bind
> ou também é necessária alguma configuração por parte da BrT?
> Unix is very simple, but it takes a genius to understand the simplicity.
> (Dennis Ritchie)
>
> --
> Mauricio Bonani
> mailto:mbonani at gmail.com
>
> __
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> https://eng.registro.br/mailman/listinfo/masoch-l
>
>
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