Re: [MASOCH-L] Tranferência de dominio vs delegaç ão
MARLON BORBA
mborba at trf3.gov.br
Tue Oct 4 17:14:36 -03 2005
Sendo cliente da Embratel, nessa questão tenho experiência anterior.
A Embratel adota a delegação pelo método da RFC 2317, para blocos iguais ou menores do que um /26. Na última vez em que fiz isso, além de configurar meu DNS da forma descrita na norma, tive de preencher um formulário num "site" indicando osIPs delegados. Em questão de um a dois dias a delegação estava OK.
No que se refere a responder pelo reverso, os servidores da Embratel serão questionados e indicarão os servidores do cliente como autoritativos para essa resolução.
Abraços,
Marlon Borba, CISSP.
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Olá pessoal,
Estes tempos me deparei com um cliente que tem um range /26 da Embratel, e
percebi que Embratel possui uma política de apenas resolver o dns reverso
através dos servidores DNS deles, e fazendo transferência de zona do servidor
master do cliente para o servidor da Embratel, este como slave (pelo que pude
entender).
Enfim, não seria mais fácil simplesmente delegar a resolução da zona
xxx-xxx.xxx.xxx.in-addr.arpa (que nesse caso é classless) para os servidores
do cliente?
Como fica a hierarquia, no final, após a transferência? isto é, quem vai
responder pelo reverso no final, apenas os servidores da Ebt? Há outros
ganhos utilizando esta abordagem?
Abraço a todos,
--
Aristeu Gil Alves Jr.
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