[GTER] Bloqueio do X
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Fri Sep 6 13:07:16 -03 2024
Pessoal, vejo com bastante preocupação o tanto de confusão que é gerada
nesses momentos para aplicar os bloqueios deste e de outras ordens
judiciais. O que mais me preocupa é o tanto de coisa diferente que
alguns inventam para fazer o bloqueio indo muito além e bloqueando além
do que foi solicitado. Mesmo que você não concorde inicialmente leia e
reflita um pouco.
Existe um limite técnico do que um Provedor de Acesso à Internet pode
fazer para bloquear determinados serviços ou conteúdos, sob o risco de
bloquear além do que foi solicitado e causar prejuízos para os usuários,
para outras plataformas que não tem nada a ver com o caso e para a
sociedade prejudicada com aquele bloqueio.
Pedir para um Provedor de Acesso à internet aplicar um bloqueio em
conteúdo já não é ideal nem o lugar certo e existem muitas limitações do
que pode ser feito. Não seja um agente que piore isso bloqueando além do
que foi pedido e além do que é possível um Provedor de Acesso fazer.
Apenas um exemplo simples para quem é operador técnico pensar: Quando
chega uma ordem dizendo para bloquear uma URL o que você faz ? Não tem o
que fazer, não é possível. É bloquear o domínio por DNS e é isso. Não
tem que ficar brincando de professor pardal, subir proxy para
redirecionar página, etc. Pelo amor ! Não está nem de longe nas
atribuições e nem capacidade técnica de um Provedor de Acesso fazer
isso. Faça o que é possível e fim.
O interessado na efetividade do cumprimento do bloqueio é quem precisa
se embasar melhor sobre as opções existentes, e não apenas nos
Provedores de Acesso sobre o que é tecnicamente possível sem causar mais
prejuízos à terceiros.
Se alguém acredita que bloquear apenas o DNS não é suficiente e o
usuário pode passar a usar outro DNS pense que você como Provedor de
Acesso não é fiscal nem assistente técnico do judiciário para ter que
ficar se preocupando com a efetividade do bloqueio. Se alguém no entorno
de quem emitiu a ordem considerar que não está sendo suficiente aquele
bloqueio que busque outras soluções técnicas com pessoas especializadas
dentro do que é possível, e se for o caso, emita um nova ordem para
complementar a primeira.
Veja por exemplo parte que solicitou a retirada dos aplicativos de
algumas lojas de aplicativos de fabricantes de celular. Cada ator faz a
sua parte e aquilo que é possível dentro do contexto de cada um, nada
além disso.
Da mesma maneira ficar colocando os IPs ou blocos do ASN do Twitter em
blackhole ou filtrando eles na sessão BGP é outro excesso e voluntarismo
que vejo Provedores fazerem. O ASN do Twitter não possui apenas o
Serviço do X hospedado nele que é o que foi solicitado o bloqueio,
existem outros serviços que não foi solicitado para serem bloqueados.
Apenas um exemplo para ilustrar a Internet Corporativa que eles usam. Se
você coloca os IPs em blackhole ou filtra o aprendizado de rotas está
também bloqueando outro serviço que não faz parte do que foi pedido. Se
vai além e inventa de bloquear algum IP de alguma CDN que provê
hospedagem para objetos da plataforma então está bloqueando milhares de
outras serviços que nada tem a ver com a ordem.
Se existe algum objeto estático em alguma CDN que serve a plataforma e
precisa ser retirado do ar então a ordem tem que ir pra CDN e não o
Provedor de Acesso tentar fazer esse bloqueio impossível.
Menos é mais. Existe um limite técnico do que o Provedor de Acesso pode
fazer. Na dúvida apliquem o mínimo e o que é possível. Não cabe ao
Provedor de Internet auxiliar o judiciário sobre maneiras exóticas como
um determinado bloqueio precisa ser feito se isso não foi solicitado.
Não piore uma situação que já é naturalmente complexa.
Fernando
On 03/09/2024 11:15, Luiz Filipe Silva Lopes via gter wrote:
> Aqui, inicialmente, eu tinha feito apenas o bloqueio no DNS, ai logo
> depois eu fiz o bloqueio das rotas no BGP.
>
> O único problema que eu vejo, pelo menos aqui na região, é que poucos
> provedores efetuaram o bloqueio. E ai vira aquela antiga briga:
>
> "Ah na internet de vocês não funciona mas na do concorrente funciona."
>
>
> Não chegou a ficar especificado, mas quais são as punições para os
> provedores que se recusarem a efetuar o bloqueio?
>
>
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> Atte.,
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> Luiz Filipe
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