[GTER] Contato do AS26599 (TELEFONICA BR)

Rogerio Mariano rsouza.rjo at gmail.com
Tue May 14 17:07:05 -03 2024


Caros colegas de lista,

Vamos lá.

O primeiro mantra ouvido é: Incumbente (grandes operadoras) não trocam
tráfego com ISP regional, indiferente ao tamanho, salvo a algum fortuito
como um modelo de negócio específico que faça sentido para a incumbente
(ex, manter porta e vender IPT via IX.br, por isso algumas estão conectadas
lá).

Dito isso, essa é uma modalidade que existe somente no Brasil (ou seja, é
um vernáculo) e foi estabelecida pela Anatel no Regulamento Geral de
Interconexão (RGI) e recentemente alterado pelo Plano Geral de Metas de
Competição (PGMC), do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) de 2018 (
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2018/1142-resolucao-693.

Dentro da nova RGI as interconexões classe V, ou agora, interconexões para
troca de tráfego de dados, foram classificadas basicamente em dois modelos
(Trânsito e Peering):
VI - Interconexão para Trânsito de Dados: Interconexão para troca direta de
dados e para cursar tráfego destinado a redes de terceiros não diretamente
ligadas, inclusive para viabilizar o provimento de conectividade à Internet;

VII - Interconexão para Troca de Tráfego de Dados (peering): Interconexão
para a troca direta de dados, com tráfego originado e terminado nas redes
das partes ou nas redes a elas interconectadas por meio do provimento de
Interconexão para Trânsito de Dados, com ou sem remuneração entre as partes;

No Brasil, essas incumbentes tem suas trocas de tráfego (peering)
normalmente baseadas nas regras da Interconexão Classe V da Anatel, e são
obrigadas a publicar uma oferta de referência para outros interessados. Na
prática, os custos dessas interconexões é invariavelmente mais caro que
comprar um circuito de Trânsito IP com a mesma.

Em resumo, isso é algo histórico e cultural que remete ao inicio da LGT em
16/06/1997. Nesses anos muitas coisas mudaram, como a própria cadeia de
valor da Internet e de interconexão, que mudou bastante (IXP para long-tail
e CDN cone services) assim como algumas classificações (por exemplo, quem
seria incumbente ou não hoje no Brasil ? Podemos usar o ranking da Anatel
para isso ? Vide https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos/ranking),
 então não adianta vir aqui reclamar que operadora incumbente A ou B não
faz peering (SFI, SBI, PNI, MLPA) com ISP regional X e Y.

Isso hoje é algo regulatório e que para mudar depende de força política em
senso comum.

Penso que aí valeria por exemplo, uma associação representativa de ISPs
tentar uma conversa com o órgão regulador, ou por exemplo uma pauta
conjunta com o órgão regulador o e/ou a associação das incumbentes.

 Fora isso, é algo que não vai e não tem pretensão de se modificar.

Meus 1%s

Saudações fraternas,
Rogerio Mariano




Em ter., 14 de mai. de 2024 às 16:36, Danton Nunes via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> On 14/05/2024 14:42, Bruno Vane via gter wrote:
> > Infelizmente sem contato... Temos rota com eles via Algar que
> aparentemente
> > troca com eles no Brasil, mas insistem em mandar o tráfego para nós via
> > Seaborn, trocando em Miami...
>
> ___ turn ON your sarcasm detector ___
>
> Pagaram pelo cabo submarino e aqora querem usar!
>
> SP → Rio = 1.3ms
> SP → Miami = 21.9ms → só 16.8 vezes mais lerdo.
>
> Quase a mesma coisa! Tão reclamando do quê?
>
> -- Danton
>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>


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