[GTER] RES: Bloqueio a sites por ordem judicial

Alexandre Aleixo alexandre at aleixo.adv.br
Tue May 3 14:14:05 -03 2022


>>Não recebi notificação alguma mas como ISP jamais bloquearia por IP.
>>Utilizaria apenas DNS Recursivo e no firewall aplicaria uma regra em
layer 7 !

Se essa regra em layer 7 (desconheço tecnicamente o funcionamento) for
eficaz mesmo se o usuário usar DNSs de terceiros, penso que estaria
perfeito.

O que não dá é pra usar apenas o DNS Recursivo, porque é fraco para o
propósito da ordem judicial e deixaria o provedor juridicamente vulnerável
às penalidades pelo seu descumprimento.

Atte.,
Alexandre Aleixo
Advogado
OAB/SC 62.964



Em ter., 3 de mai. de 2022 às 13:58, Luiz Bauer Jr via gter <
gter at eng.registro.br> escreveu:

> Olá
>
> Não recebi notificação alguma mas como ISP jamais bloquearia por IP.
> Utilizaria apenas DNS Recursivo e no firewall aplicaria uma regra em layer
> 7 !
>
> Att.
>
> Luiz Bauer Junior
>
> -----Mensagem original-----
> De: gter <gter-bounces at eng.registro.br> Em nome de Alexandre Aleixo via
> gter
> Enviada em: terça-feira, 3 de maio de 2022 11:45
> Para: Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes <
> gter at eng.registro.br>
> Assunto: Re: [GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial
>
> Bom dia,
>
> Não vou entrar no mérito da decisão de bloqueio em si, mas apenas na forma
> de execução da decisão:
>
> O Judiciário não tem como determinar, de forma eficaz, que o provedor de
> hospedagem estrangeiro cumpra determinação de bloqueio à um site/aplicativo
> para os acessos oriundos do Brasil. Seria até possível requerer a
> cooperação do órgão judiciário do país estrangeiro, mas é algo bastante
> complexo e normalmente com baixa eficácia.
>
> Assim, a proibição direcionada aos provedores, para que inibam o alcance
> do destino, se demonstra acertada e mais eficaz.
>
> Contudo, cada provedor teria que ser intimado pessoalmente, e como existem
> centenas deles, seria uma missão difícil ao próprio Judiciário.
>
> É aí que entra a Anatel, pois tratando-se de órgão regulador das empresas
> de comunicação, e sendo a Internet uma das formas de comunicação
> comercializadas pelas empresas reguladas pelo órgão, seria relativamente
> mais simples que a mesma fizesse a notificação aos provedores regulados em
> sua base, para que promovessem o cumprimento da ordem, sob pena de o
> provedor descumpridor da ordem sofrer sanções administrativas do próprio
> órgão (multa, suspensão da autorização para operar, etc).
>
> Contudo, a aplicação das multas fixadas na decisão judicial em si, aos
> provedores descumpridores da ordem, geram uma grande discussão, já que a
> notificação por meio da Anatel não está inclusa no rol de formas que são
> consideradas válidas para intimação/citação na legislação.
>
> Mas, o direito não é uma matemática exata, de modo que nem sempre o que
> está escrito é cumprido e nem sempre o que é cumprido está escrito.
>
> Quanto à forma técnica de bloqueio, o que eu já vi ser feito em uma grande
> operadora é uma rotina a cada X horas verificando qual(is) é(são) o(s)
> IP(s) para onde o domínio resolve e então a criação de uma regra de
> bloqueio do mesmo (na mesma rotina).
>
> A mera adição do domínio no DNS Recursivo é bastante ineficaz, pois muitos
> usuários utilizam DNSs diversos, tais como 8.8.8.8 ou 1.1.1.1, e o ponto da
> ordem normalmente é o impedimento à alcançabilidade da forma mais eficaz
> possível e não à criação de uma regra "só pra inglês ver".
>
> Até porque, uma coisa é o usuário que resolve colocar uma VPN pra burlar o
> sistema de bloqueio, que no fim irá alcançar o destino por um outro IP/AS e
> não pelo IP/AS da sua operadora, e outra coisa, bem diferente, é o usuário
> que inocentemente prefere usar o DNS do Google, e se alcançar o destino,
> vai usar o IP/AS da sua operadora.
>
> Daí eu entendo que, bloqueando o IP, seja possível ocorrer um efeito
> colateral do bloqueio afetando outros sites/app que compartilham o mesmo
> IP, mas talvez não tenham relação com o site/app bloqueado. Contudo,
> normalmente, os sites/apps objeto de bloqueio judicial são grandes e, por
> isso, não costumam compartilhar IP com outros sites/apps.
>
> Abraço!
>
> Atte.,
> Alexandre Aleixo
> Advogado
> OAB/SC 62.964
>
>
> Em ter., 3 de mai. de 2022 às 00:27, Bruno Vane via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
> > O difícil é esperar razão de um cara que manda bloquear um site fora
> > do país e manda a ordem pro presidente da Anatel.
> >
> > Em seg., 2 de mai. de 2022 às 22:41, Fernando Frediani via gter <
> > gter at eng.registro.br> escreveu:
> >
> > > Apesar de um método bastante exótico judiciário ter notificado o
> > > Presidente da ANATEL (que é a Agência responsável por regular
> > > telecomunicações e não Internet) repassar aos provedores, aqueles
> > > que forem orientados por seus jurídicos a cumprir a decisão façam de
> > > maneira simples e sem muita excentricidade.
> > >
> > > Recomendo apenas colocar entrada no DNS Recursivo apontando para
> > > 127.0.0.x e é isso.
> > >
> > > Vejo algumas pessoas querendo inventar algo mais para bloquear de
> > > outras maneiras, esquecendo-se que não é possível ao Provedor de
> > > Banda Larga garantir o bloqueio absoluto, algo possível apenas à
> > > quem hospeda o conteúdo. Adicionar a entrada no DNS Recursivo já é
> > > bastante suficiente para cumprir a ordem e o usuário que se esforçar
> > > para burlar isso não é responsabilidade do ISP tentar se antecipar à
> > > tudo quanto é maneira possível para bloquear tentando aplicar
> > > métodos que são tecnicamente inviáveis para o tráfego de um ISP, ou
> > > pior, que acabem bloqueando outros conteúdos que nada tem relacionado
> com a ordem.
> > >
> > > Fernando
> > >
> > > On 02/05/2022 22:17, Vinicius Pinto Barbosa via gter wrote:
> > > > Bloqueia no seu DNS recursivo, criando uma entrada manualmente e
> > > apontando
> > > > pra 127.0.0.2 (por exemplo). E monitorar se a ordem judicial
> > > > "caiu",
> > pra
> > > > remover a entrada.
> > > >
> > > > Blackhole não recomendo, provavelmente vai bloquear outros sites,
> > > > se o
> > > site
> > > > usar IP compartilhado, e se o site trocar de IP o bloqueio não
> > > > surtirá efeito.
> > > >
> > > >
> > > > Att.,
> > > >
> > > > Vinicius
> > > >
> > > > Em seg., 2 de mai. de 2022 17:48, Alexandre Ricardo Dezembro via
> > > > gter < gter at eng.registro.br> escreveu:
> > > >
> > > >> Aos que trabalham em ISP:
> > > >>
> > > >> Como geralmente vocês fazem o bloqueio a determinados sites da
> > Internet
> > > >> atendendo às ordens judiciais?
> > > >>
> > > >> Abraço,
> > > >>
> > > >> Alexandre
> > > >> --
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