[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial
Fernando Frediani
fhfrediani at gmail.com
Mon May 2 22:41:39 -03 2022
Apesar de um método bastante exótico judiciário ter notificado o
Presidente da ANATEL (que é a Agência responsável por regular
telecomunicações e não Internet) repassar aos provedores, aqueles que
forem orientados por seus jurídicos a cumprir a decisão façam de maneira
simples e sem muita excentricidade.
Recomendo apenas colocar entrada no DNS Recursivo apontando para
127.0.0.x e é isso.
Vejo algumas pessoas querendo inventar algo mais para bloquear de outras
maneiras, esquecendo-se que não é possível ao Provedor de Banda Larga
garantir o bloqueio absoluto, algo possível apenas à quem hospeda o
conteúdo. Adicionar a entrada no DNS Recursivo já é bastante suficiente
para cumprir a ordem e o usuário que se esforçar para burlar isso não é
responsabilidade do ISP tentar se antecipar à tudo quanto é maneira
possível para bloquear tentando aplicar métodos que são tecnicamente
inviáveis para o tráfego de um ISP, ou pior, que acabem bloqueando
outros conteúdos que nada tem relacionado com a ordem.
Fernando
On 02/05/2022 22:17, Vinicius Pinto Barbosa via gter wrote:
> Bloqueia no seu DNS recursivo, criando uma entrada manualmente e apontando
> pra 127.0.0.2 (por exemplo). E monitorar se a ordem judicial "caiu", pra
> remover a entrada.
>
> Blackhole não recomendo, provavelmente vai bloquear outros sites, se o site
> usar IP compartilhado, e se o site trocar de IP o bloqueio não surtirá
> efeito.
>
>
> Att.,
>
> Vinicius
>
> Em seg., 2 de mai. de 2022 17:48, Alexandre Ricardo Dezembro via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
>> Aos que trabalham em ISP:
>>
>> Como geralmente vocês fazem o bloqueio a determinados sites da Internet
>> atendendo às ordens judiciais?
>>
>> Abraço,
>>
>> Alexandre
>> --
>> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
> gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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