[GTER] Bloqueio a sites por ordem judicial

Fernando Frediani fhfrediani at gmail.com
Mon May 2 22:41:39 -03 2022


Apesar de um método bastante exótico judiciário ter notificado o 
Presidente da ANATEL (que é a Agência responsável por regular 
telecomunicações e não Internet) repassar aos provedores, aqueles que 
forem orientados por seus jurídicos a cumprir a decisão façam de maneira 
simples e sem muita excentricidade.

Recomendo apenas colocar entrada no DNS Recursivo apontando para 
127.0.0.x e é isso.

Vejo algumas pessoas querendo inventar algo mais para bloquear de outras 
maneiras, esquecendo-se que não é possível ao Provedor de Banda Larga 
garantir o bloqueio absoluto, algo possível apenas à quem hospeda o 
conteúdo. Adicionar a entrada no DNS Recursivo já é bastante suficiente 
para cumprir a ordem e o usuário que se esforçar para burlar isso não é 
responsabilidade do ISP tentar se antecipar à tudo quanto é maneira 
possível para bloquear tentando aplicar métodos que são tecnicamente 
inviáveis para o tráfego de um ISP, ou pior, que acabem bloqueando 
outros conteúdos que nada tem relacionado com a ordem.

Fernando

On 02/05/2022 22:17, Vinicius Pinto Barbosa via gter wrote:
> Bloqueia no seu DNS recursivo, criando uma entrada manualmente e apontando
> pra 127.0.0.2 (por exemplo). E monitorar se a ordem judicial "caiu", pra
> remover a entrada.
>
> Blackhole não recomendo, provavelmente vai bloquear outros sites, se o site
> usar IP compartilhado, e se o site trocar de IP o bloqueio não surtirá
> efeito.
>
>
> Att.,
>
> Vinicius
>
> Em seg., 2 de mai. de 2022 17:48, Alexandre Ricardo Dezembro via gter <
> gter at eng.registro.br> escreveu:
>
>> Aos que trabalham em ISP:
>>
>> Como geralmente vocês fazem o bloqueio a determinados sites da Internet
>> atendendo às ordens judiciais?
>>
>> Abraço,
>>
>> Alexandre
>> --
>> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
>>
> --
> gter list    https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter


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