[GTER] LGPD

Douglas Fischer fischerdouglas at gmail.com
Sat Jan 9 15:11:34 -03 2021


Compartilho da opinião do Marco Lagoa.

E reitero:
- Relação Empresa Funcionário não se enquadra no marco civil.
- Mesmo não se enquadrando, se resguardar com COMUNICAÇÃO formalizada
(perceba que não disse autorização) de que "Não deve usar! E se usar, está
sujeito a gravação e inspeção." é altamente saudável.
- Existe muita divergência e "viagem na maionese" sobre o tal "direito a
esquecimento". (Ex.: Como uma instituição financeira vai apagar de sua base
de dados que um ex-cliente fez movimentações financeiras enquanto era
cliente?)


Em sex, 8 de jan de 2021 19:12, Marco Lagoa <marcolagoa at gmail.com> escreveu:

> Essa parte de acesso a pacote no Firewall da empresa já discuti bastante.
> Teoricamente Simples de resolver é colocar na PSI da empresa que se o
> funcionário usar recursos computacionais da empresa para uso pessoal está
> ciente que está dando autorização a acessos de tais informações, informando
> que são usadas solução de segurança com análise avançada incluindo SSL.
>
> Mesmo cenário de gravação de chamadas telefônicas, monitoramento de
> e-mails, DLP etc.
>
> A única coisa é que precisa deixar isso claro no contrato.
>
> A viagem do povo está seria demais. Já vi discussões absurdas.
>
> Para ter ideia cliente queria um projeto para se pedir que deletem os
> dados retirem de todos os lugares o nome da pessoa do campo from e o e-mail
> de todos os lugares q ele existisse na empresa. Dentro da troca de e-mails
> etc.
>
> Acho que ainda vai ser necessário muita discussão e ajustes.
>
> Enviado do meu iPhone
>
> > Em 8 de jan. de 2021, à(s) 12:24, Marco <marcodefreitas at gmail.com>
> escreveu:
> >
> > Não há o que discutir aqui.
> > Os certificados digitais são emitidos por terceiros e "inspecionar"
> pacotes
> > protegidos por esses dispositivos de segurança configura crime tipificado
> > no artigo 154-A do Código Penal; e quem fornece os meios para tal incorre
> > no § 1º do mesmo artigo.
> >
> >> Em qua., 23 de dez. de 2020 às 16:52, Luiz Fernando Mizael Meier <
> >> lfmmeier at gmail.com> escreveu:
> >>
> >> Opa!
> >>
> >> Concordo com vocês que a coisa é muito maior e, se formos enumerar tudo
> >> aqui, nunca acabaremos.
> >>
> >> Eu concordo, é muito, com o Danton que o sentimento de impunidade não dá
> >> aval para cometer novos crimes.
> >>
> >> E é pensando deste modo que entrei na discussão sobre o uso da inspeção
> >> SSL. Estou entendo que devemos escolher qual risco assumir: o jurídico
> ou o
> >> de proteger menos.
> >>
> >> Luiz
> >>
> >> Em qua., 23 de dez. de 2020 às 15:14, Danton Nunes <
> >> danton.nunes at inexo.com.br> escreveu:
> >>
> >>> On 23/12/2020 12:20, Marcio Rodrigo Pereira wrote:
> >>>> Meus 5 cents!
> >>>> ...
> >>>> Acredito que a conta é simples, se você inspecionar tudo que passa
> pelo
> >>> seu
> >>>> firewall e por algum acaso fuçar no "extrato bancário" de um
> >> funcionário:
> >>>> 1. qual a chance de ele descobrir isso?
> >>>> 2. se ele descobrir, qual é a chance de ele provar? A grande maioria
> >> não
> >>>> chega nem nessa questão!
> >>>> 3. se ele provar, será que vai processar a empresa? Daqui passam
> >> poucos,
> >>>> infelizmente na realidade do dia a dia, a prática de "queimar" no
> >> mercado
> >>>> profissionais que processam os empregadores, é uma triste realidade e
> >>>> funciona muito bem.
> >>>> 4. se processar, qual o máximo que ele vai ganhar? Nessa republiqueta
> >> de
> >>>> bananas no máximo 4 ou 5 vezes o salário, afinal, indenização não pode
> >>>> servir para enriquecer o demandante, mesmo que não tenha o caráter
> >>> punitivo
> >>>> que deveria.
> >>>
> >>> o fato da punição ser pouco provável não tira o caráter criminoso do
> ato,
> >>> tipo,
> >>> vou entrar na contra-mão porque não tem trânsito e o guarda não está
> >>> olhando.
> >>>
> >>> você está completamente equivocado e a tua conta simples não é tão
> >> simples
> >>> assim. considere os seguintes problemas:
> >>>
> >>> - o 'home office', fundamental para sobreviver na pandemia, e que vai
> ser
> >>> coisa
> >>> cada vez mais comum, pelo simples fato que funciona. Como você enforça
> >>> essas
> >>> políticas malucas para os funcionários em casa?
> >>>
> >>> - você permite o uso de celulares em seu ambiente de trabalho? tem
> algum
> >>> bloqueio de celulares ou as ERBs das operadoras são claramente
> visíveis?
> >>>
> >>> - como são controlados no seu ambiente os seguintes dispositivos das
> >>> estações de
> >>> trabalho:
> >>>   - pendrives e outras tranqueiras removíveis,
> >>>   - bluetooth, NFC, e similares,
> >>>   - túneis tipo teredo,
> >>>   - WiFi.
> >>>
> >>> - vocês abrem exceções dessas regras draconianas para diretores e
> outros
> >>> VIPs da
> >>> empresa?
> >>>
> >>> - como é controlado o acesso físico ao local de trabalho e mais ainda
> ao
> >>> datacentre?
> >>>
> >>> - como é feito o descarte de material digital?
> >>>
> >>> tem muito piolho nessa cabeleira!
> >>>
> >>> -- Danton
> >>> --
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