[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais

Marco marcodefreitas at gmail.com
Mon Sep 21 10:34:18 -03 2020


A TIM tentou incluir no Marco Civil da Internet a obrigatoriedade de
armazenamento da porta de origem junto com o IP no log de acesso a
aplicações de Internet, sem sucesso.
O log de portas de origem vai além da obrigatoriedade que é prevista para o
provedor de conexão, que é definida como apenas o registro de conexão,
vedado o registro de acesso.

Em seg., 21 de set. de 2020 às 09:55, Fernando Frediani <
fhfrediani at gmail.com> escreveu:

> Pessoal, não entreguem lista com nome e dados de assinantes para
> requisições que venham sem a porta de origem e o caso for de CGNAT. Isso
> é errado, muito errado !
>
> Apenas respondam dizendo que sem a informação da porta de origem não é
> possível realizar a identificação, o que é verdade e irrefutável
> tecnicamente.
> As autoridades precisam se acostumar a exigir dos provedores de
> aplicação a informação da porta de origem para só então repassarem o
> pedido aos provedores de acesso. Isso tem respaldo em jurisprudência em
> 2º e 3º no judiciário Brasileiro que já reconhece em múltiplas decisões
> a obrigatoriedade de se armazenar também a informação de porta de
> origem, então isso não é um favor que o provedor de aplicação faz e a
> autoridade que está investigando deve exigir isso dele.
> O reconhecimento do judiciário sobre este requisito vem da constatação
> da evolução tecnológica natural da Internet (adoção crescente do CGNAT
> devido à escassez de endereços IPv4) que impõe a necessidade desta
> informação como condição única para identificação de um usuário.
>
> Entregando uma lista de clientes que estão atrás de um CGNAT sem
> informação de porta de origem você automaticamente torna suspeitas
> diversas pessoas que nada tem a ver com a investigação em curso.
>
>
>


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