[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais
Márcio Elias Hahn do Nascimento
marcio at sulonline.net
Sat Sep 19 00:55:24 -03 2020
Fala Elizandro..
Então eu já ouvi história que "um amigo meu" (rsrs) certa vez recebeu um
endereço IPv4 referente a um Netflix que veio junto com a TV
(antigamente era som de carro com CD de brinde, hoje em dia é TV com
Netflix né kkk), pois bem, "esse meu amigo" não recebeu a porta de
origem (muito conhecida como porta lógica pelas autoridades), e o mesmo
aplicava um CGNAT determinístico na razão de 1:32.
Pois bem, esse amigo meu de posse do endereço IPv4 e data/hora do
acesso, filtrou os clientes logados naquele horário, e foi alem,
solicitou a autoridade o login da Netflix e ficou monitorando novas
conexões.
Passado 1 dia outra conexão usando outro IPv4, novamente pegou os dados
e cruzou com os anteriores, chegou a 3 usuários, setou para esses 3
usuários IPv4 públicos, e aguardou o próximo login, e ele ocorreu no dia
seguinte.
Identificado o usuário, a Polícia Civil foi visitar o mesmo, e pelo que
esse amigo meu me contou mais tarde, ao chegarem ao endereço e
questionarem sobre um aparelho de TV furtado, viram apenas uma mão
apontando "está ali, pode levar..." Se o ávido "assinante" do Netflix
foi preso, sinceramente espero que tenha sido, mais que eu saiba até
hoje ele não reclamou com esse "amigo meu".
Enfim, claro que esse foi um caso bastante extremo, (bateu aquele
sentimento de bom samaritano), mais o que ocorre em 98% dos casos é
receber um IPv4 usado em CGNAT e não acompanhado da porta de origem (o
que resulta em até 32 usuários), os outros 3% a sorte favorece o uso de
um IPv4 público.
Em todos esses anos nessa industria vital, nunca tivemos problemas por
colaborar, óbvio que sou um mero funcionário e acato ordens de cima, e
do jurídico.
Fica minha pequena contribuição.
OBS: Prazer, amigo meu!
Em 2020-09-18 15:40, Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions (R) ]
escreveu:
> Fala Fred!
>
> Então, a questão que levanto é justamente essa. Quem, quando e onde teve problema por entregar dados solicitados por uma autoridade sobre um possível criminoso?
>
> Sinceramente, eu creio que ainda que a empresa fosse acionada judicialmente, teria um respaldo bem grande em sua defesa.
>
> Eu até hoje, sempre optei por correr o "risco".
>
> Já passei por diversas situações, desde "simples" casos da tv logada com netflix até a PF inteira na cidade em função de um caso de pedofilia. Quadrilha de roubo de banco e tudo mais... em todas ela optei por colaborar.
>
> Elizandro Pacheco
>
> ------ Mensagem original ------
> De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
> Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" <gter at eng.registro.br>
> Enviado(s): 18/09/2020 13:56:57
> Assunto: Re: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais
>
> Olá Pacheco.
> Obrigado por compartilhar o seu relato.
>
> Eu também tenho a opinião que colaborar é sempre necessário, sobretudo do
> ponto de vista que gerir uma empresa também inclui a função social de
> colaborar na investigação de um crime.
>
> Sempre sugiro que na conversa inicial com o solicitante da informações se
> colocar a disposição para coletar o mais rápido possível os dados no meio
> tempo enquanto se providencia os requerimentos legais necessários.
>
> Concordo que a decisão não é fácil em colaborar com o Delegado para não
> arrumar encrenca porém realizar quebra de sigilo sem o devido amparo da Lei
> e correr o risco de ser acionado judicialmente pelo investigado.
>
> Por isso a orientação de levar sempre ao jurídico da empresa para em
> conjunto com a Direção avaliar os riscos e ver o que vale mais a pena:
> contrariar o delegado ou correr o risco de processo por parte do usuário.
>
> Abraços
> Fernando
>
> On Fri, 18 Sep 2020, 13:35 Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions (R) ], <
> elizandro at pachecotecnologia.net> wrote:
>
> Ontem mesmo tive um caso, o velho bom e conhecido caso do TV com o
> NetFlix logado. O delegado civil apresentou seu próprio oficio contendo
> apenas o ipv4.
>
> Em uma conversa branda, expliquei pra ele a necessidade da porta de
> origem, e como ele deveria proceder para obter tal informação, e que
> somente assim seria possível eu realizar a identificação.
>
> Expliquei também, que precisaria do ofício para ter um resguardo legal
> caso o usuário se sinta "violado" e venha querer tirar aquele
> dinheirinho com um processo contra meu cliente.
>
> No final das contas, ele tinha o endereço e como um gesto de
> colaboração, entregamos os dados do assinante no referido endereço.
>
> O que eu tenho feito na maioria dos casos, ainda que eu não tivesse a
> obrigação legal de entregar os dados pra ele naquele momento, é ser
> colaborativo. Afinal de contas, mesmo que seja o delegado local e mesmo
> que ele não tenha todas as informações, ninguém quer bronca com polícia
> não é mesmo? Muito menos acobertar crimes simplesmente pelo usuário ser
> cliente.
>
> Então, eu geralmente explico essas situações ( e geralmente os delegados
> são leigos nesse nível técnico ) e assim temos uma colaboração de ambas
> as partes.
>
> No caso de ontem, ele se prontificou inclusive a fazer um documento
> específico sobre os dados que ele tava fornecendo e o que estava
> solicitando ( mas nesse caso ele tinha o endereço, acho que queria
> apenas uma confirmação ).
>
> Então, sendo obrigado ou não, particularmente recomendo sempre
> colaborar. Afinal de contas, o usuário em questão pode ser realmente um
> criminoso e não conheço algum caso em que esse tipo de entrega, de fato,
> tenha dado problema pro provedor.
>
> Acho que ainda há um longo caminho até podermos simplesmente dizer: -
> Sem isso ou sem ser um ofício do Juíz, não posso entregar.
>
> Principalmente, com jurisprudência para a argumentação, para que ao
> menos, o solicitante não se sinta ofendido ou sinta sua "autoridade"
> ferida.
>
> Eu, opto pela colaboração sempre.
>
> Mas é realmente um ponto que levanta muitas dúvidas em muitos
> profissionais e provedores, o que não vale mesmo é tentar usar esse tipo
> de desculpa pra acobertar uma falha interna sua ( Ex: Um provedor
> querendo utilizar esse tipo de informação simplesmente porque o
> CGNAT/ACCOUNTING tá mal implementado, ou é inexistente, e ele não quer
> expor isso ).
>
> Meus 50 cents,
>
> Elizandro Pacheco
> NextHop Solutions
>
> ------ Mensagem original ------
> De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
> Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
> <gter at eng.registro.br>
> Enviado(s): 18/09/2020 13:17:07
> Assunto: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades
> Policiais
>
>>Olá pessoal.
>>
>>Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi falado
>>aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas
> solicitações
>>mais recentemente.
>>
>>Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de Autoridades
>>Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando a
>>identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco IP.
>>Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados necessários
>>(IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um outro
>>problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
>>
>>Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
>>seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
>>exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
>>qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de
> autorização
>>judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas,
>>pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
>>administradoras de cartão de crédito.*"
>>
>>No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que
>>diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos
> registros
>>de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
>>conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
>>
>>Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda a
>>identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que provedor que
>>quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os
> dados
>>cadastrais.
>>No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o acesso
> aos
>>dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é previamente
>>conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
>>
>>Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do jurídico da
>>empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver o
>>mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza de
>>que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
>>
>>Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os dados
>>informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
>>
>>Fernando Frediani
>>--
>>gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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