[GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades Policiais
Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions ® ]
elizandro at pachecotecnologia.net
Fri Sep 18 15:40:33 -03 2020
Fala Fred!
Então, a questão que levanto é justamente essa. Quem, quando e onde teve
problema por entregar dados solicitados por uma autoridade sobre um
possível criminoso?
Sinceramente, eu creio que ainda que a empresa fosse acionada
judicialmente, teria um respaldo bem grande em sua defesa.
Eu até hoje, sempre optei por correr o "risco".
Já passei por diversas situações, desde "simples" casos da tv logada com
netflix até a PF inteira na cidade em função de um caso de pedofilia.
Quadrilha de roubo de banco e tudo mais... em todas ela optei por
colaborar.
Elizandro Pacheco
------ Mensagem original ------
De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
<gter at eng.registro.br>
Enviado(s): 18/09/2020 13:56:57
Assunto: Re: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por
Autoridades Policiais
>Olá Pacheco.
>Obrigado por compartilhar o seu relato.
>
>Eu também tenho a opinião que colaborar é sempre necessário, sobretudo do
>ponto de vista que gerir uma empresa também inclui a função social de
>colaborar na investigação de um crime.
>
>Sempre sugiro que na conversa inicial com o solicitante da informações se
>colocar a disposição para coletar o mais rápido possível os dados no meio
>tempo enquanto se providencia os requerimentos legais necessários.
>
>Concordo que a decisão não é fácil em colaborar com o Delegado para não
>arrumar encrenca porém realizar quebra de sigilo sem o devido amparo da Lei
>e correr o risco de ser acionado judicialmente pelo investigado.
>
>Por isso a orientação de levar sempre ao jurídico da empresa para em
>conjunto com a Direção avaliar os riscos e ver o que vale mais a pena:
>contrariar o delegado ou correr o risco de processo por parte do usuário.
>
>Abraços
>Fernando
>
>On Fri, 18 Sep 2020, 13:35 Elizandro Pacheco [ NextHop Solutions ® ], <
>elizandro at pachecotecnologia.net> wrote:
>
>> Ontem mesmo tive um caso, o velho bom e conhecido caso do TV com o
>> NetFlix logado. O delegado civil apresentou seu próprio oficio contendo
>> apenas o ipv4.
>>
>> Em uma conversa branda, expliquei pra ele a necessidade da porta de
>> origem, e como ele deveria proceder para obter tal informação, e que
>> somente assim seria possível eu realizar a identificação.
>>
>> Expliquei também, que precisaria do ofício para ter um resguardo legal
>> caso o usuário se sinta "violado" e venha querer tirar aquele
>> dinheirinho com um processo contra meu cliente.
>>
>> No final das contas, ele tinha o endereço e como um gesto de
>> colaboração, entregamos os dados do assinante no referido endereço.
>>
>> O que eu tenho feito na maioria dos casos, ainda que eu não tivesse a
>> obrigação legal de entregar os dados pra ele naquele momento, é ser
>> colaborativo. Afinal de contas, mesmo que seja o delegado local e mesmo
>> que ele não tenha todas as informações, ninguém quer bronca com polícia
>> não é mesmo? Muito menos acobertar crimes simplesmente pelo usuário ser
>> cliente.
>>
>> Então, eu geralmente explico essas situações ( e geralmente os delegados
>> são leigos nesse nível técnico ) e assim temos uma colaboração de ambas
>> as partes.
>>
>> No caso de ontem, ele se prontificou inclusive a fazer um documento
>> específico sobre os dados que ele tava fornecendo e o que estava
>> solicitando ( mas nesse caso ele tinha o endereço, acho que queria
>> apenas uma confirmação ).
>>
>> Então, sendo obrigado ou não, particularmente recomendo sempre
>> colaborar. Afinal de contas, o usuário em questão pode ser realmente um
>> criminoso e não conheço algum caso em que esse tipo de entrega, de fato,
>> tenha dado problema pro provedor.
>>
>> Acho que ainda há um longo caminho até podermos simplesmente dizer: -
>> Sem isso ou sem ser um ofício do Juíz, não posso entregar.
>>
>> Principalmente, com jurisprudência para a argumentação, para que ao
>> menos, o solicitante não se sinta ofendido ou sinta sua "autoridade"
>> ferida.
>>
>> Eu, opto pela colaboração sempre.
>>
>> Mas é realmente um ponto que levanta muitas dúvidas em muitos
>> profissionais e provedores, o que não vale mesmo é tentar usar esse tipo
>> de desculpa pra acobertar uma falha interna sua ( Ex: Um provedor
>> querendo utilizar esse tipo de informação simplesmente porque o
>> CGNAT/ACCOUNTING tá mal implementado, ou é inexistente, e ele não quer
>> expor isso ).
>>
>>
>> Meus 50 cents,
>>
>> Elizandro Pacheco
>> NextHop Solutions
>>
>> ------ Mensagem original ------
>> De: "Fernando Frediani" <fhfrediani at gmail.com>
>> Para: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes"
>> <gter at eng.registro.br>
>> Enviado(s): 18/09/2020 13:17:07
>> Assunto: [GTER] Solicitacao de Informacoes de usuarios por Autoridades
>> Policiais
>>
>> >Olá pessoal.
>> >
>> >Quero aproveitar a oportunidade para reforçar um assunto que já foi falado
>> >aqui anteriormente e que acredito tem havido um aumento dessas
>> solicitações
>> >mais recentemente.
>> >
>> >Tenho recebido relatos de colegas de ofícios provenientes de Autoridades
>> >Policiais (Delegado de Polícia Federal ou Polícia Civil) solicitando a
>> >identificação e os dados cadastrais de usuários baseados no endereco IP.
>> >Considerando que mesmo que o ofício venha com todos os dados necessários
>> >(IPv4 + Porta de Origem ou IPv6), Data, Horário e Timezone existe um outro
>> >problema que pode estar passando despercebido por muitas empresas.
>> >
>> >Muitos desses ofícios citam o Art. 17-B da Lei 12.683/12 que diz o
>> >seguinte: "*A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso,
>> >exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam
>> >qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de
>> autorização
>> >judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas,
>> >pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas
>> >administradoras de cartão de crédito.*”
>> >
>> >No entanto o § 5º Art. 13 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que
>> >diz: "*Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente dos
>> registros
>> >de que trata este artigo deverá ser precedida de autorização judicial,
>> >conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.*"
>> >
>> >Perceba que no primeiro caso a autoridade policial *não possui ainda a
>> >identificação do investigado* e está pedindo 2 coisas: 1) que provedor que
>> >quebre o sigilo do usuário baseado no endereço IP e 2) que informe os
>> dados
>> >cadastrais.
>> >No entanto a Lei de 2012 apenas assegura a Autoridade Policial o acesso
>> aos
>> >dados cadastrais (ou seja quando o nome do investigado já é previamente
>> >conhecido) sem a necessidade de autorização judicial.
>> >
>> >Minha orientação é sempre levar esses casos para conhecido do jurídico da
>> >empresa com essas informações citadas acima para que ela, caso tiver o
>> >mesmo entendimento, responder a autoridade policia pedido a gentileza de
>> >que seja requerido ao juiz a quebra do sigilo do usuário.
>> >
>> >Caso isso não seja feito corre-se o risco do investigado que teve os dados
>> >informados sem autorização judicial questionar o provedor a respeito.
>> >
>> >Fernando Frediani
>> >--
>> >gter list https://eng.registro.br/mailman/listinfo/gter
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