[GTER] Senhores a contratação de um link passa a ser um ativo intangivel ou tangivel
Felipe Trevisan
fetrevisan at gmail.com
Sat Oct 5 14:00:51 -03 2019
Olá,
Meu entendimento é o seguinte.
Todo link de dados (fibra iluminada com serviço de dados, seja ele
transporte ou IP) que a empresa contratar vai entrar como despesa
operacional, ou seja um passivo e não um ativo.
Porém existe uma forma contábil, muito usada por operadoras. Seguem o
modelo americano de contratar um IRU ou Irrevocable Right of Use, Direito
Irrevogável e Irretratável de Uso.
Este artifício é normalmente usado para compra de infraestrutura como
cabos, lambdas, ou fibras apagadas.
São contratos de prazos muito longos, no mínimo 60 meses, normalmente de
120 meses ou mais. Como são apenas para aquisição de infra, podem ser
caracterizados como ativo imobilizados e ser amortizado.
Atrelado ao contrato de IRU pode haver um contrato de Operação e Manutenção.
Normalmente existe um valor de compra, o CAPEX que será imobilizado pela
compradora e amortizado, e um valor de OPEX que não sera amortizado, e é
classificado como despesa operacional normal.
Nao acho que a contratação de links simples, que são vendidos com cobrança
de ICMS, possam ser imobilizados, mas também não sou um especialista em
contabilidade.
ABS,
On Fri, Oct 4, 2019, 09:49 Donizeti Moreira <donizeti.moreira at gmail.com>
wrote:
> Senhores quando realiazamos uma aquisição de um link ( fibra) atual com
> fica para contabilidade um ativo tangilvel ou intagivel ? Mesmo por que
> recebemos um modem e um par de fio de fibra.
> Se isso entra na contabilidade fica no balancete de qual conta no
> demostrativo ? È feito amortização somente no final do contrato ?
>
> Aos navegantes alguém pode me informar ? Obrigado
> Desculpe mas é uma mudança em curso e qual seria a melhor soluçao ? para
> evitar problemas futuros ....
> Donizeti
> email donizeti.moreira at gmail.com
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