[GTER] Intimação Extrajudicial

Gabriel Martins gabrielmartins at hotmail.com.br
Mon Aug 19 15:50:07 -03 2019


Prezados(as),

A Cruiser desde o momento da instalação dos dois pontos limitava a conexão a 28 Mbps mesmo pagando por 30 Mbps, tenho provas documentais e testemunho de vários usuários aqui da localidade que estavam com a mesma limitação. Após a intimação extrajudicial a empresa Cruiser aumentou o link e agora está chegando aos 30 Mbps contratados nos dois pontos e em alguns pontos de outros usuários que pude aferir.

As constantes quedas nunca foram descontadas do valor da assinatura mesmo estando amparado pelo Resolução nº 614/13 em seu Art. 46.

Referente a interconexão, não é apenas no Servidor da Net Claro Niterói, mas sim em todos os Servidores da Claro Net/Claro Móvel espalhados pelo Brasil. A empresa Ictus/Cruiser tem por obrigação garantir a neutralidade da rede previsto na Lei nº 12.965/2014 em seu art. 3º, inciso IV.

 Estou dando um prazo de 30 dias a contar da primeira intimação para resolver o problema de interconexão entre a Ictus/Cruiser e Claro Net/Claro Movel, conforme relatado que foi aberto um ticket junto a empresa internexa. Não havendo uma solução neste prazo de 30 dias, estarei demandando contra todas as empresas envolvidas.

Desde já, obrigado.

Atenciosamente,
Gabriel Martins - Bacharel em Ciência da Computação
(21) 98388-1420

-------- Mensagem original --------
De : webmaster <webmaster at cruiser.com.br>
Data: 19/08/2019 09:01 (GMT-03:00)
Para: Gabriel Martins <gabrielmartins at hotmail.com.br>
Cc: "Dra. Vanessa Dantas" <vanessa.dantas.jur at gmail.com>, gter at eng.registro.br
Assunto: Re: Intimação Extrajudicial


prezados senhores,

Diante da reclamação do cliente Gabriel Martins, de problemas de acesso a rede da NET/Claro(Niterói), foi feito uma análise da reclamação e foi encontrado uma degradação em interconexões dentro da rede da NET/Claro(Niterói), inclusive o próprio Cliente, nos afirmou em mensagens e em ligação telefônica que o único problema encontrado era em relação ao acesso especificamente a rede NET/Claro(Niterói), confirmando os testes realizados.

A empresa Cruiser em momento algum limitou a velocidade do Cliente, comprovadamente em testes realizados pelo próprio Cliente e pela área do suporte, ocorrendo apenas problemas dentro da rede da NET/Claro(Niterói) onde a empresa Cruiser não possui gerencia para atuar numa correção.

Abrimos um chamado junto a internexa, nossa operadora, solicitando ajuda na solucao do problema.

att,

vinicius



Em 2019-08-13 12:47, Gabriel Martins escreveu:

Senhores(as),

Conforme intimação extrajudicial, espero uma resolução das partes, não havendo só me resta demandar.

Desde já, obrigado.

Atenciosamente,
Gabriel Martins - Bacharel em Ciência da Computação
(21) 98388-1420

-------- Mensagem original --------
De : "Dra. Vanessa Dantas" <vanessa.dantas.jur at gmail.com>
Data: 13/08/2019 12:42 (GMT-03:00)
Para: webmaster at cruiser.com.br, Gabriel Martins <gabrielmartins at hotmail.com.br>
Assunto: Intimação Extrajudicial

Bom dia.

 Sou Vanessa Dantas advogado do Srs. Gabriel Martins, por diversas oportunidades o cliente tentou resolver a presente demanda de maneira administrativa junto a empresa Cruiser, sem obter sucesso, tentou buscar ajuda no fórum GTER (Grupo de Trabalho de Engenharia e Operação de Redes), no qual os engenheiros de rede das empresas Cruiser, Ictus e Claro estão cadastrados, mais uma vez não obteve sucesso.
 Diante a isso não resta outra alternativa a não ser demandar contra a empresa Cruiser, Ictus e Claro, visto que há uma limitação de tráfego entre as redes Cruiser, Ictus e Claro, desrespeitando a Lei nº 12.965/2014 em seu art. 3º, inciso IV, preservação e garantia da neutralidade da rede, MARCO CIVIL DA INTERNET.
 Vale ressaltar que desde a contratação do pacote de internet de 30 Mbps, em momento algum foi entregue a velocidade contratada, sendo assim a Cruiser e a Ictus limitam a velocidade impossibilitando atingir a velocidade de internet contratada, desrespeitando a Lei 8.078/90, em seu art. 6º inciso IV.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;



Cumpre esclarecer que além de haver a limitação do tráfego da rede contratada, ainda ocorrem quedas constantes da internet, impossibilitando  o trabalho e não havendo descontos devidos nas contas que chegam mês a mês, de acordo com a Resolução nº 614/13 em seu Art. 46.



Art. 46 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.



 De acordo com os termos do disposto artigo 3º do CDC, é fornecedora de serviços, e em assim sendo, sua responsabilidade é objetiva, consoante o disposto no artigo 14, do CDC, ex vi:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes (...).

 É cediço que surge a obrigação de indenizar quando ocorre a lesão a um bem jurídico protegido.

 Nesta esteira, temos que a personalidade e seus atributos são bens que se encontram expressamente tutelados por nossa Constituição na medida em que esta estabelece como um de seus fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana.

 Como corolário deste princípio o legislador Constituinte estatuiu a proteção ao patrimônio no artigo 5o da Carta Constitucional:

"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem";

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".


 Desta forma, impossibilitando o cliente a cumprir com sua demanda de trabalho, visto que depende da internet, por trabalhar na área de TI, não havendo mais alternativas a serem tomadas para a resolução do conflito, serão distribuída uma demanda judicial a fim de restabilizar o serviço e seja deferida a indenização em danos morais e materiais, ante a todo o desgaste do cliente para com a empresa demandada.


Atenciosamente,
 Dra. Vanessa Dantas.



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