[GTER] CGNAT, Logs de Conexão e Portas Lógicas
Marcelo Gondim
gondim at bsdinfo.com.br
Wed Nov 21 16:03:41 -02 2018
Em 21/11/2018 09:03, Braian escreveu:
> Sobre o assunto CGNAT, estou testando o Bulk em roteadores Cisco ASR e
> percebi que eles muitas vezes entregam o mesmo bloco de portas para
> endereços diferentes, desde que o protocolo não seja o mesmo. Por
> exemplo, um cliente pode receber o bloco 48128-48639 TCP e outro
> receber esse mesmo bloco UDP, ambos saindo para a internet com o mesmo
> IP publico.
>
> Nesse caso, a identificação dependeria de saber, além da porta de
> origem, o protocolo, correto?
Aí é loucura demais!!! Não gostei mesmo dessa abordagem rsrsrsrs sem
falar isso mesmo que você colocou, teria que saber qual o protocolo
utilizado. Nem quero imaginar isso aqui na rede. kkkkkk
>
>
> Att. Braian Jacomelli
> Analista de Redes
>
> Em 19/11/2018 01:06, Fernando Frediani escreveu:
>> Olá.
>>
>> Complementando a mensagem anterior e respondendo algumas questões
>> colocadas.
>>
>> De fato em alguns dos casos que pude verificar a solicitação acaba
>> vindo sem a informação da porta de origem. Isso pode ser dar tanto
>> pela falta de informação sobre esta necessidade por parte da pessoa
>> ou autoridade que solicita, quanto da recusa por parte do Provedor de
>> Conteúdo em fornecer ou sequer possuir a informação. Em um dos casos
>> aconteceu do juiz não acreditar na necessidade da porta de origem
>> para identificação do usuário e insistir que a identificação deveria
>> ser feita sem conseguir compreender ser materialmente impossível no
>> caso de uso de CGNAT sem o fornecimento da porta de origem pelo
>> provedor de conteúdo.
>> Isso é muito grave e acaba gerando uma grande desinformação que
>> precisa ser desfeita em algum momento sob pena do juiz continuar
>> acreditando que o provedor de acesso esta se recusando a cumprir a
>> ordem e aplicar algum tipo de punição.
>>
>> Quando se deparar com esse tipo de situação e caso não for possível
>> identificar o usuário por se tratar de CGNAT é necessário explicar ao
>> juiz em detalhes as razões técnicas da impossibilidade do cumprimento
>> daquela determinação. Além da sua própria explicação considero também
>> bastante importante citar o Relatório do Grupo de Trabalho para
>> Implantação do IPv6 composto por NIC.br, ANATEL e prestadoras que diz
>> de maneira bastante clara que a guarda da porta de origem é
>> "requisito necessário" para que se viabilize a quebra do sigilo nos
>> casos previsos legalmente, tanto para provedores de conteúdo quanto
>> para de acesso e em último caso, se necessário, envolver perícia
>> técnica.
>> O conteúdo desta informação no relatório pode ser encontrado às
>> páginas 7, 8, 9 e principalmente na 14 que contém uma excelente
>> explicação mais detalhada sobre a necessidade da porta de origem para
>> identificação do usuário no caso de CGNAT.
>>
>> Por isso é importante no caso dos Provedores de Acesso possuírem toda
>> a sistemática necessária para registro das portas de origem
>> utilizadas pelos usuários, seja através de CGNAT Bulk ou
>> Determinístico sendo assim possível demonstrar de maneira inconteste
>> que a empresa cumpre integralmente o determinado pelo Marco Civil da
>> Internet e está apta a realizar qualquer identificação que seja
>> requisitada desde que de posse das informações mínimas necessárias
>> para isso.
>>
>> Fernando Frediani
>>
>>
>> On 14/11/2018 17:26, Fernando Frediani wrote:
>>> Olá a todos.
>>>
>>> É crescente o número de Provedores de Internet que têm recorrido à
>>> técnica do CGNAT como forma de continuar oferecendo acesso em IPv4.
>>>
>>> Desde que comecei a estudar este assunto assim como as implicações
>>> do Marco Civil da Internet, tenho acompanhado de perto discussões e
>>> debates a respeito de detalhes, tanto técnicos quanto legais que
>>> devem ser levados em conta quando se adota esta estratégia. Quero
>>> compartilhar com vocês um dos pontos que é bastante importante notar
>>> desde o início de qualquer implantação de CGNAT. Existem vários
>>> outros que são igualmente importantes mas neste texto vou me ater a
>>> apenas um, os Logs Conexão.
>>>
>>> Já é ponto passivo que há a necessidade legal para qualquer Sistema
>>> Autônomo, imposta principalmente pelo Marco Civil da Internet, de se
>>> guardar o registro de conexão dos usuários, independente da
>>> utilização de CGNAT ou IPv4/IPv6 Público. Isto é, o registro de qual
>>> endereço IP foi entregue a um determinado cliente no momento que ele
>>> se autenticou permitindo assim a sua identificação. Algumas pessoas
>>> confundem isso com registrar todas conexões abertas pelo usuário no
>>> decorrer do uso da Internet. Não se trata disso e inclusive é vedado
>>> sob pena de se violar a privacidade do usuário dependendo de como
>>> feito. Via de regra você precisa apenas ter registrado o endereço IP
>>> utilizado por ele para posterior identificação, caso haja uma
>>> demanda legal para tal.
>>>
>>> O problema, como a maioria aqui sabe, é que quando se utiliza CGNAT
>>> somente o registro de 1 endereço de IP Público não é suficiente para
>>> identificar o usuário. É necessário guardar também a porta de ORIGEM
>>> por ele utilizada.
>>> O pessoal da área jurídica costuma se referir à isso como "Portas
>>> Lógicas", talvez você já tenha ouvido falar.
>>>
>>> E é nesse ponto que ainda existem divergências à respeito desta
>>> obrigatoriedade. Alguns dizem que a interpretação literal da Lei não
>>> fala nada sobre as "Portas Lógicas", outros no entanto dizem que é
>>> necessário também interpretar a Lei e se perguntar: "Qual é a
>>> essência da Lei ?". E uma das essências da Lei para muitos é
>>> justamente a identificação do usuário, portanto neste ponto de vista
>>> ela obriga sim a guarda também das portas de origem.
>>>
>>> Lendo a lei de maneira fria de fato ela não cita nada específico
>>> sobre portas lógicas, porém ela dá uma série de indicações sobre
>>> isso como por exemplo quando cita termos como "código atribuído a um
>>> terminal da uma rede para permitir a sua identificação".
>>> Ademais uma Lei, sobretudo regulando questões que envolvem
>>> tecnologia, não pode em deve ser tão específica que a engesse frente
>>> às rápidas evoluções tecnológicas. O CGNAT é apenas uma solução
>>> técnica para um problema que ainda não era tão latente à época da
>>> escrita da Lei. Ainda sim não tira o mérito dela de exigir a
>>> identificação do usuário para aqueles que a interpretam dessa
>>> maneira, em que pese a evolução tecnológica ocorrida desde a sua
>>> entrada em vigor.
>>>
>>> Tenho percebido que em determinas situações há ainda certa
>>> resistência por parte de alguns Provedores de Conteúdo de registrar
>>> a porta de origem e é ai que existe um número razoável de
>>> contestações sobre essa necessidade. Particularmente não creio que
>>> isso se deva à falta de vontade de colaborar com uma investigação
>>> mas apenas com o trabalho necessário envolvido para se adaptar um
>>> determinado sistema ou plataforma para incluir aquele registro nos
>>> logs.
>>> No entanto fácil ou difícil de se realizar essa adaptação, uma Lei
>>> uma vez aprovada e sancionada não se importa com isso, ela apenas
>>> exige que se cumpra.
>>>
>>> Outra situação que tem se mostrado comum, desta vez para Provedores
>>> de Acesso, é não haver o registro da porta de origem e acabar se
>>> entregando à autoridade solicitante a identificação de todos os
>>> usuários que estavam compartilhando aquele endereço de IPv4 Público
>>> em determinado momento, sejam eles 16, 32, 64 clientes. Infelizmente
>>> isso não atende à solicitação por completo, não ajuda muito à
>>> solucionar um crime eventualmente já cometido e ainda acaba
>>> suscitando dúvidas à respeito da violação da privacidade de outros
>>> 31 usuários que não tinham nada à ver com aquela investigação, no
>>> caso do CGNAT ser 1:32 por exemplo.
>>>
>>> Lembrando que caso a interpretação da Lei feita pelo juiz for de que
>>> a essência dela é a identificação do usuário, entregar uma lista de
>>> 16, 32 ou 64 clientes não faz o provedor estar em acordo com a Lei e
>>> ainda deixa em aberto a possibilidade de se aplicar sanções desde
>>> advertência, multa e até outras mais graves.
>>>
>>> Em recente decisão o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou
>>> que deve haver o armazenamento da porta lógica (porta de origem) sob
>>> pena de violação da identificação do usuário. Também já é possível
>>> encontrar diversas decisões de Tribunais de Justiça dos Estados
>>> neste mesmo sentido. É possível encontrar também em alguma decisões
>>> judiciais citações ao relatório do Grupo de Trabalho para
>>> Implantação do IPv6 composto por NIC.br, ANATEL e prestadoras que
>>> diz que a guarda da porta de origem é "requisito necessário" para
>>> que se viabilize a quebra do sigilo nos casos previsos legalmente,
>>> tanto para provedores de conteúdo quanto para de acesso.
>>>
>>> Independente da sua interpretação eu gostaria de convidá-lo à fazer
>>> um raciocínio lógico e rápido: será que vale a pena não ter o
>>> registro das portas de origem e continuar com a possibilidade de ter
>>> que lidar com possíveis demandas legais que cedo ou tarde virão e
>>> ter que se explicar para a autoridade que você não considera
>>> necessário guardá-las ?
>>> Lembre-se que dentre essas pessoas que farão a demanda (delegados,
>>> promotores, defensores, advogados de defesa da uma vítima de um
>>> crime e até mesmo o juiz) pode haver quem não aceite bem a
>>> interpretação que não é necessário guardar a porta de origem.
>>> Ou será que é muito mais produtivo ter este detalhe extra nos seus
>>> logs, entregá-los a quem solicitar sempre sob determinação do juiz e
>>> terminar a sua parte por ali ?
>>>
>>> Lembre-se que colaborando com a investigação de um crime não
>>> significa apenas estar de acordo com uma Lei, mas principalmente
>>> estar cumprindo uma função social de auxiliar a trazer justiça para
>>> aquela situação.
>>>
>>> Saudações
>>> Fernando Frediani
>>>
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